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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1015/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 1982
Date 1982-09-09
EmentaESTABELECE A DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA ESPECIAL DO DISTRITO DE FIDALGO.
native_id1870

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33800 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,015/82
Estabelece a demarcação do perímetro da tona
Urbana Especial do Distrito de Fidalgo.
O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, € eu, em Seu nome sancíono a seguinte Leis
Art? 1º)» O perímetro da Zona Urbana Jspeci-
al do Distrito de Fáalgo, pertencente ao Município de Pedro Leopoldo ,
nos termos da Deliberação nts 16/81 e 19/81, ambas do Conselho Deiibera
tivo da RHIH, em conforuidade com o disposto no parágrafo único do artá
go 219 da Lei Complementar nº 3/72, de acordo com a redação dada pela
Lei Complementar nº 10/76, tem & seguinte descrição: “Começa no ponto *
PO, daí temanão é rumo 74º18º N4, por uma distância aproximada de 960 R
até encontrar o ponto Fl sobre a estrada que liga Fidalgo à Pedro Leo=!
poldo; segue no rumo 9%28º HW, por aproximadenente 790 m até o ponto 22,
prosseguíndo no rumo 52º26* N5 por 492 m até o ponto P3; dal continua *
cou o rumo 15º48º NS por 550 m até encontrar o ponto P4 sobre o córrego
às Bucha, toma o rumo 67231 por 157 m até o ponto P5; segue então para-
lelamente À Rua Cedro à aproximadamente 50 m desta via por 676 m até
atingir o ponto P6, e daí então, acompanha & Rua do Cerrado à 50 n des-
ta via, por uma distância aproximadamente de 566 m, até alcançar o pone
to PT; contínua no rumo 68226º SE, seguindo também paralelamente à ua
João Gonçalves à 50 a desta por aproxidamente 462 n até o ponto 28, e
deste, no rumo N, por uma distância aproximada de 370 m até o ponto P9;
prossegue no rumo 64º14' SE por aproximadamente 322 m até o ponto PIO *
que se encontra sobre à Rua Cedro e daí no rumo 852º TE por aproximada
mente 231 m até atingir o ponto Fl1; continua no rumo 4029* SW por apro
ximadanente 416 n até ensontrar o ponto 712, e então, passa a aconpa- *
mhar a Rua João Gonçalves, paralelamente à 50 m desta via, até atingir!
o ponto Pl3 donde segue em linha reta no rumo 72º23º, por aproriíadas *
mente 651 m até alcançar o ponto Pl4 localizado na parte mais alta da
Quinta do Sumidouro; êaÍí desce rumo 37258* SE até alcançar o ponto P1S*
ee/
Lei mt 1.015/82 «OZ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Cla O CEP 32800 - ESTADO DE MINAS GERAIS
à uma distância aproxinada de 520 m e deste prossegue no rumo 82º32º +
SE por aproximadamente 272 m até o ponto 716; deste ponto prossegue ru
mo 30233* Sk por uma distância aproximada de 411 n até alcançar o pone
to F17; e daí rumo ceste (Y) por aproximadamente 225 m até o ponto P18
sobre Rua ou Caminho, daí segue ruro norte por uma distância aproxima»
de de 180 n até alcangar o ponto P19; e deste, no rumo 69º59º AY per
aproximadamente 26 m até o ponto 720, € daí rumo * por aproximadamsa-
te 475 m até o ponto 21 e daí avompanha o perímetro que delimita a
faixa tombada pelo Instítuto iRstadual de ratrimônio Histórico 6 irtís-
tico de XKinas Gerais (IZFHA/KG), definido a partir do aproximadamente *
100 m acima do perímetro da média da máxima cheia da Lagos do Sunídou-
Fo, conforme Decreto Estadual nº? 17.729 de 27/01/76, e desta forma * *
acompanhado esta faixa retoraa ao ponte PO onde tevs início.
Artt 2º)» A presente Lei entra em vigor na
data às sua publicação, revogando-se as disposições em contrério.
Prefeitura iunicípal de Pedro Leopoldo,
09 és setenhro de 1.982.
fhirs RÍSO FEL (Da
Prefeito Eunicipal.

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