| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1982 |
| Date | 1982-09-09 |
| Ementa | ESTABELECE A DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA ESPECIAL DO DISTRITO DE FIDALGO. |
| native_id | 1870 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33800 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,015/82 Estabelece a demarcação do perímetro da tona Urbana Especial do Distrito de Fidalgo. O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em Seu nome sancíono a seguinte Leis Art? 1º)» O perímetro da Zona Urbana Jspeci- al do Distrito de Fáalgo, pertencente ao Município de Pedro Leopoldo , nos termos da Deliberação nts 16/81 e 19/81, ambas do Conselho Deiibera tivo da RHIH, em conforuidade com o disposto no parágrafo único do artá go 219 da Lei Complementar nº 3/72, de acordo com a redação dada pela Lei Complementar nº 10/76, tem & seguinte descrição: “Começa no ponto * PO, daí temanão é rumo 74º18º N4, por uma distância aproximada de 960 R até encontrar o ponto Fl sobre a estrada que liga Fidalgo à Pedro Leo=! poldo; segue no rumo 9%28º HW, por aproximadenente 790 m até o ponto 22, prosseguíndo no rumo 52º26* N5 por 492 m até o ponto P3; dal continua * cou o rumo 15º48º NS por 550 m até encontrar o ponto P4 sobre o córrego às Bucha, toma o rumo 67231 por 157 m até o ponto P5; segue então para- lelamente À Rua Cedro à aproximadamente 50 m desta via por 676 m até atingir o ponto P6, e daí então, acompanha & Rua do Cerrado à 50 n des- ta via, por uma distância aproximadamente de 566 m, até alcançar o pone to PT; contínua no rumo 68226º SE, seguindo também paralelamente à ua João Gonçalves à 50 a desta por aproxidamente 462 n até o ponto 28, e deste, no rumo N, por uma distância aproximada de 370 m até o ponto P9; prossegue no rumo 64º14' SE por aproximadamente 322 m até o ponto PIO * que se encontra sobre à Rua Cedro e daí no rumo 852º TE por aproximada mente 231 m até atingir o ponto Fl1; continua no rumo 4029* SW por apro ximadanente 416 n até ensontrar o ponto 712, e então, passa a aconpa- * mhar a Rua João Gonçalves, paralelamente à 50 m desta via, até atingir! o ponto Pl3 donde segue em linha reta no rumo 72º23º, por aproriíadas * mente 651 m até alcançar o ponto Pl4 localizado na parte mais alta da Quinta do Sumidouro; êaÍí desce rumo 37258* SE até alcançar o ponto P1S* ee/ Lei mt 1.015/82 «OZ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Cla O CEP 32800 - ESTADO DE MINAS GERAIS à uma distância aproxinada de 520 m e deste prossegue no rumo 82º32º + SE por aproximadamente 272 m até o ponto 716; deste ponto prossegue ru mo 30233* Sk por uma distância aproximada de 411 n até alcançar o pone to F17; e daí rumo ceste (Y) por aproximadamente 225 m até o ponto P18 sobre Rua ou Caminho, daí segue ruro norte por uma distância aproxima» de de 180 n até alcangar o ponto P19; e deste, no rumo 69º59º AY per aproximadamente 26 m até o ponto 720, € daí rumo * por aproximadamsa- te 475 m até o ponto 21 e daí avompanha o perímetro que delimita a faixa tombada pelo Instítuto iRstadual de ratrimônio Histórico 6 irtís- tico de XKinas Gerais (IZFHA/KG), definido a partir do aproximadamente * 100 m acima do perímetro da média da máxima cheia da Lagos do Sunídou- Fo, conforme Decreto Estadual nº? 17.729 de 27/01/76, e desta forma * * acompanhado esta faixa retoraa ao ponte PO onde tevs início. Artt 2º)» A presente Lei entra em vigor na data às sua publicação, revogando-se as disposições em contrério. Prefeitura iunicípal de Pedro Leopoldo, 09 és setenhro de 1.982. fhirs RÍSO FEL (Da Prefeito Eunicipal.