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norma nº 1016/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 1982
Date 1982-09-09
EmentaESTABELECE A DEMARCAÇÃO DAS ZONAS URBANA, DE EXPANSÃO METROPOLITANA, URBANAS ESPECIAIS E RURAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, APÓS ANUÊNCIA PRÉVIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600 . ESTADO DE MINAS GERAIS
LZ21 4º 1.016/82
Estabelece a demarcação das Zonas Urbana, as A
Expansão Ketropolitana, Urbanas ispeciais e
Rural do Zunicípio de cedro Leopoldo, após
anuência prévia do Conselho Deliberativo da
Região Ketropolitana às Belo Horizonte.
O Povo do ifanicípio de Pedro Leopoldo, por
86us representantes aprovou, º Cu, €m Seu nome sanciono a seguinte Leis
artê 12) De acordo com & anuência prévia do
Conselho Deliberativo da Região Ketropolitana de Belo Horizonte, dada em
conformídais com o parágrafo único do art. 219 da Lei Complementar nº 03
às 28/12/72 e com o arte 3º de sua Deliberação nº 16, de 05/06/21, são
as seguintes as sonas em que sé divide o território manioipals
1 - Zona Urbanas a área localizada dentro do
perímetro urbano, conforme descrição e delimitação que constituem o
Anexo 1 desta Lei;
II - Zona de ixpansão Ketropolitanas a área *
externa à sona urbana e interna ao perímetro descrito e delimitado mo
Anexo II desta Les;
III - Zonas Urbanas Zspeciais: as áreas localí
sadas dentro de perímetro ao redor de distritos e povoados que serão de-
marcados após prévia anuência do Conselho Deliberativo da Região iietropo
litana de Belo Horizonte e de acordo com os critérios estabelecidos por
sua Deliberação nº 19, de 04/29/81;
IY - Zona Ruralst a área externa ao perímetro'
às zona urbana e da sona de expensão metropolitana, limitadas pelo períme
tro do Município e exoetuadss as sonas urbanas especiais.
Artº 22)» À presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pre citura Xunícipal de Pedro Leopoldo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600 . ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
ZONA URPANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEQPOLDO
Começa no ponto PO, na interseção do Córrego ec Sítio com à Ro-
dovia 4G-024, sobre O limite de Hunicípios Ge Pedro beopoldo/Ma
tozinhos e segue acompanhando este limite municipal até encon-
trar o ponto Pl; deste Segue em linha reta com rumo 3102 9' SE
por aproximadamente 1.373 m atê o cruzanento da Rua Pacífico
com a estrada que leva à Ciminas no ponto P2 ; dai segue
no rumo
6º 32" SE por aproximadamente 483 m até alcançar o ponto P3;
P3; des
te segue no rumo 409 42! SW, por uma di
m alcançando o ponto P4;
stancia aproximada de €13
dai prossegue no rumo 679 5º SW por 285
m aproximadamente até encontrar o ponto PS, ave se situa sa Rua
Auenor Teixeira coincidente com a estrada para Fidalgo; conti —
nua por esta estruda até atingir o ponto P6
Prossegue pela MG-024 atê o ponto em q
Choeira Grande abandona esta rodovia;
na rodovia 12-024;
ve O limite do Bairro Ca-
centinua pelo limite des-
te Bairro até encontrar o Ribeirão éa Kata e Grsce este Ribei —
rão atê sua confluência com o k
ibeirão das Neves; Lrossegue des
cendo o Ribeirão
da Mata até atingir O ramal da RFFSA que
à indústria CAUÉ e por este raral até
principal da HFFSA;
serve
seu encontro com o leito
continua seguindo este leiro até o
Jimite
do loteamento do Bairro Santo Ar,
tônio aprovado pela Prefcitura
Municipal de Pedro Lecpoldo em 32.08.78; segue acompanhando em
sentido horário o limite deste loteamento
até atingir novanente
o leito da RrFSA,
Per onde prossegue até « ponto P7, e dal no
rumo 679 49*' cw com uma distância aproximeda de
to PB; dal tema o rumo 689 34* ny e dis
matê o ponto P9,
702 m atê o pon
tância aproximida de 1273
na estrada que leva à Cachoeira do Urubu e daí
no rumo Norte até escontrar o Ribeir
AO Palmita!, desce esse Ri-
beirão atê sua foz no Ribeirão da Ma
ta, e daí, desce por este
atê o ponto P1l0, de onde continua no rumo 619 36! NE e distãn —
aproximada de 42] m atã o ponto Pll, lccalizado ra Av. CEMIG,
Y
t
E
CONFERE CIO Ok
pe:
Coca Maneio + “Dea et png me
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
N CEP 33600 . ESTADO DE MINAS GERAIS
coincidente com o limite do Bairro Parque Agenor Teixeira. Acom
panha em sentido horário o limite deste bairro aprovado pela Pre
feitura Municipal de Pedro Leopoldo em 28.09.76 até o ceu encon
tro com a rodovia MG-024 e segue por esta rodovia até o
ponto
FO, onde teve início.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
ANEXO 1 - Sério. ssrano me q trás
CÁLCULO DOS' RUMOS E DISTANCIAS
ÍDADAS 43 COCRDENAGAR FLamago)
PROJEÇÃO UTM. MERIDIANO CENTRAL 45º WG.
DATUM PLANIMÉTRICO CH.
LOORDENLUAS à» GERAIS eotnstinas PARCIAIS DE / AN
E
- 2299660
601920
RE C/O ORIGINAL
a
CONFE
Sl IA
!
CEP 53800 - ESTADO LE MINAS GERAIS
ANEXO II
ZONA DE EXPANSÃO METROPOLITANA DO MUNICÍFIO DE
PEDRO LEOPOLDO
Começa no ponto PO localizado nc cruzamento do Ribeirão
con o ramal da RFFSA que segue à indústria CAUÉ;
panhando em sentido horário o perímetro urbano descrito
qa
seque dai
no
xo I ate“o ponto Pl schre o Ribeirão Palmital cu do Uruhd;
“o rumo 3593" NW por apreximidamento 1.454 maté o ponto
onde prossegue no rumo 54952! NE por aproximundenente 5º
encontrar o ponto P3 que localiza-se no limite os
pios de Matozinhos e Pedro Lecpolão; avorpunha
cipal, encontrando O verimctro urhano descrito nú
segue acompanhando em sentido horério este períme
"
to P4, sobre a estrada que vai para Confins; cegue por
r2,
[a
[6]
usta
mata
ago
AnE-
toma
runi
: pros
pon-
es -
trada no rumo de Confins até o ponto P5, onde alcança o limite
ãos municípios de Pedro Leopoldo e Lacoa Santa, continua por es
te limite de municípios em sentido horé
rio até alcançar o Fibei.
rão da Mata e sobe este Fibeirão até o ponto PC, onde teve ini-
cio.
e
CEP 35600 - ESTADO LE MINAS GERAIS
ANEXO II — ZEM - PEDRO LEOPOS IN
CÁLCULO DOS RUMOS E DIS
(DADAS 23 CCOPDENACDAS PLAKAR |
TÂNCIAS
PROJEÇÃO U.T.M. MERIDIANO CENTRAL 45º W6.
DATUM PLANIMÉTRICO. C.N. 6,
NW
5593"!
o o en mas > A im
598590. o
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