| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1982 |
| Date | 1982-09-09 |
| Ementa | ESTABELECE A DEMARCAÇÃO DAS ZONAS URBANA, DE EXPANSÃO METROPOLITANA, URBANAS ESPECIAIS E RURAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, APÓS ANUÊNCIA PRÉVIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600 . ESTADO DE MINAS GERAIS LZ21 4º 1.016/82 Estabelece a demarcação das Zonas Urbana, as A Expansão Ketropolitana, Urbanas ispeciais e Rural do Zunicípio de cedro Leopoldo, após anuência prévia do Conselho Deliberativo da Região Ketropolitana às Belo Horizonte. O Povo do ifanicípio de Pedro Leopoldo, por 86us representantes aprovou, º Cu, €m Seu nome sanciono a seguinte Leis artê 12) De acordo com & anuência prévia do Conselho Deliberativo da Região Ketropolitana de Belo Horizonte, dada em conformídais com o parágrafo único do art. 219 da Lei Complementar nº 03 às 28/12/72 e com o arte 3º de sua Deliberação nº 16, de 05/06/21, são as seguintes as sonas em que sé divide o território manioipals 1 - Zona Urbanas a área localizada dentro do perímetro urbano, conforme descrição e delimitação que constituem o Anexo 1 desta Lei; II - Zona de ixpansão Ketropolitanas a área * externa à sona urbana e interna ao perímetro descrito e delimitado mo Anexo II desta Les; III - Zonas Urbanas Zspeciais: as áreas localí sadas dentro de perímetro ao redor de distritos e povoados que serão de- marcados após prévia anuência do Conselho Deliberativo da Região iietropo litana de Belo Horizonte e de acordo com os critérios estabelecidos por sua Deliberação nº 19, de 04/29/81; IY - Zona Ruralst a área externa ao perímetro' às zona urbana e da sona de expensão metropolitana, limitadas pelo períme tro do Município e exoetuadss as sonas urbanas especiais. Artº 22)» À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pre citura Xunícipal de Pedro Leopoldo, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600 . ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 ZONA URPANA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEQPOLDO Começa no ponto PO, na interseção do Córrego ec Sítio com à Ro- dovia 4G-024, sobre O limite de Hunicípios Ge Pedro beopoldo/Ma tozinhos e segue acompanhando este limite municipal até encon- trar o ponto Pl; deste Segue em linha reta com rumo 3102 9' SE por aproximadamente 1.373 m atê o cruzanento da Rua Pacífico com a estrada que leva à Ciminas no ponto P2 ; dai segue no rumo 6º 32" SE por aproximadamente 483 m até alcançar o ponto P3; P3; des te segue no rumo 409 42! SW, por uma di m alcançando o ponto P4; stancia aproximada de €13 dai prossegue no rumo 679 5º SW por 285 m aproximadamente até encontrar o ponto PS, ave se situa sa Rua Auenor Teixeira coincidente com a estrada para Fidalgo; conti — nua por esta estruda até atingir o ponto P6 Prossegue pela MG-024 atê o ponto em q Choeira Grande abandona esta rodovia; na rodovia 12-024; ve O limite do Bairro Ca- centinua pelo limite des- te Bairro até encontrar o Ribeirão éa Kata e Grsce este Ribei — rão atê sua confluência com o k ibeirão das Neves; Lrossegue des cendo o Ribeirão da Mata até atingir O ramal da RFFSA que à indústria CAUÉ e por este raral até principal da HFFSA; serve seu encontro com o leito continua seguindo este leiro até o Jimite do loteamento do Bairro Santo Ar, tônio aprovado pela Prefcitura Municipal de Pedro Lecpoldo em 32.08.78; segue acompanhando em sentido horário o limite deste loteamento até atingir novanente o leito da RrFSA, Per onde prossegue até « ponto P7, e dal no rumo 679 49*' cw com uma distância aproximeda de to PB; dal tema o rumo 689 34* ny e dis matê o ponto P9, 702 m atê o pon tância aproximida de 1273 na estrada que leva à Cachoeira do Urubu e daí no rumo Norte até escontrar o Ribeir AO Palmita!, desce esse Ri- beirão atê sua foz no Ribeirão da Ma ta, e daí, desce por este atê o ponto P1l0, de onde continua no rumo 619 36! NE e distãn — aproximada de 42] m atã o ponto Pll, lccalizado ra Av. CEMIG, Y t E CONFERE CIO Ok pe: Coca Maneio + “Dea et png me PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO N CEP 33600 . ESTADO DE MINAS GERAIS coincidente com o limite do Bairro Parque Agenor Teixeira. Acom panha em sentido horário o limite deste bairro aprovado pela Pre feitura Municipal de Pedro Leopoldo em 28.09.76 até o ceu encon tro com a rodovia MG-024 e segue por esta rodovia até o ponto FO, onde teve início. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ANEXO 1 - Sério. ssrano me q trás CÁLCULO DOS' RUMOS E DISTANCIAS ÍDADAS 43 COCRDENAGAR FLamago) PROJEÇÃO UTM. MERIDIANO CENTRAL 45º WG. DATUM PLANIMÉTRICO CH. LOORDENLUAS à» GERAIS eotnstinas PARCIAIS DE / AN E - 2299660 601920 RE C/O ORIGINAL a CONFE Sl IA ! CEP 53800 - ESTADO LE MINAS GERAIS ANEXO II ZONA DE EXPANSÃO METROPOLITANA DO MUNICÍFIO DE PEDRO LEOPOLDO Começa no ponto PO localizado nc cruzamento do Ribeirão con o ramal da RFFSA que segue à indústria CAUÉ; panhando em sentido horário o perímetro urbano descrito qa seque dai no xo I ate“o ponto Pl schre o Ribeirão Palmital cu do Uruhd; “o rumo 3593" NW por apreximidamento 1.454 maté o ponto onde prossegue no rumo 54952! NE por aproximundenente 5º encontrar o ponto P3 que localiza-se no limite os pios de Matozinhos e Pedro Lecpolão; avorpunha cipal, encontrando O verimctro urhano descrito nú segue acompanhando em sentido horério este períme " to P4, sobre a estrada que vai para Confins; cegue por r2, [a [6] usta mata ago AnE- toma runi : pros pon- es - trada no rumo de Confins até o ponto P5, onde alcança o limite ãos municípios de Pedro Leopoldo e Lacoa Santa, continua por es te limite de municípios em sentido horé rio até alcançar o Fibei. rão da Mata e sobe este Fibeirão até o ponto PC, onde teve ini- cio. e CEP 35600 - ESTADO LE MINAS GERAIS ANEXO II — ZEM - PEDRO LEOPOS IN CÁLCULO DOS RUMOS E DIS (DADAS 23 CCOPDENACDAS PLAKAR | TÂNCIAS PROJEÇÃO U.T.M. MERIDIANO CENTRAL 45º W6. DATUM PLANIMÉTRICO. C.N. 6, NW 5593"! o o en mas > A im 598590. o 7832585 | 601690 Ji dll do o — SE | 4665 - E O