| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1982 |
| Date | 1982-10-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO EXECÍCIO DE 1983. |
| native_id | 1873 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO a CEP 33500 - ESTADO DE MINAS GERAIS a SO A LEI Nº 1.018/82 Concede subvenções e contribuições no exercício de IN 1.983, O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Art? 18)- Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, autorizado a conceder no exercício de 1,983 subvenções e contribuições às seguin- tes entidades: - Subvenção no valar de Cr$816.000,00(Ditocentos e dezesseis mil cruzeiros) & APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Leopoldo; - Subvenção no valer de Cr$306,000,00(Trezentos e seis! mil cruzeiros) ao Consslho Particular Socisdede São Vicente de Paulo de Pedro Leo- poldo; - Subvenção no valor de 0r$816.000,00(Ditocentos . e dezesseis mil cruzeiros) à Escola Tia Clita. - Contribuição corrente no valor de Cr$816.000,00(0ito- centos e dezesseis mil cruzeiros) & Corporação Musical Cachoeira Grande de Pedro Leopoldo; - Contribuição corrente no valor de Cr$150.000,00(Cento e cinquenta mil cruzeiros) à União Musical Carlos Gomes de Santo Antênio da Barra; - Contribuição corrente no valor de Cr$782.000,00(Sete- | centos e oitenta e dois mil cruzeiros) à Liga Municipal de Desportos de Pedro Leo- poldo - Contribuição corrente no velar de Cr$100.000,00(Cem * mil cruzeiros) ao IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal). Artº 22)- As despesas autorizadas no artigo anterior |, correrão por conta de dotações do orçamento do referido exercício, Art? 32)- Revogadas as disposições em contrário a pre! sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Continuação Lei nº 1018/82 «02. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de outubro ds 1.982, A A a(o Areho Aga Prefeito Municipal.