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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1018/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 1982
Date 1982-10-29
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO EXECÍCIO DE 1983.
native_id1873

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO a
CEP 33500 - ESTADO DE MINAS GERAIS a SO
A
LEI Nº 1.018/82
Concede subvenções e contribuições no exercício de IN
1.983,
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre-
sentantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
Art? 18)- Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo,
autorizado a conceder no exercício de 1,983 subvenções e contribuições às seguin-
tes entidades:
- Subvenção no valar de Cr$816.000,00(Ditocentos e
dezesseis mil cruzeiros) & APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pedro Leopoldo;
- Subvenção no valer de Cr$306,000,00(Trezentos e seis!
mil cruzeiros) ao Consslho Particular Socisdede São Vicente de Paulo de Pedro Leo-
poldo;
- Subvenção no valor de 0r$816.000,00(Ditocentos . e
dezesseis mil cruzeiros) à Escola Tia Clita.
- Contribuição corrente no valor de Cr$816.000,00(0ito-
centos e dezesseis mil cruzeiros) & Corporação Musical Cachoeira Grande de Pedro
Leopoldo;
- Contribuição corrente no valor de Cr$150.000,00(Cento
e cinquenta mil cruzeiros) à União Musical Carlos Gomes de Santo Antênio da Barra;
- Contribuição corrente no valor de Cr$782.000,00(Sete- |
centos e oitenta e dois mil cruzeiros) à Liga Municipal de Desportos de Pedro Leo-
poldo - Contribuição corrente no velar de Cr$100.000,00(Cem *
mil cruzeiros) ao IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal).
Artº 22)- As despesas autorizadas no artigo anterior |,
correrão por conta de dotações do orçamento do referido exercício,
Art? 32)- Revogadas as disposições em contrário a pre!
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Continuação Lei nº 1018/82 «02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,
29 de outubro ds 1.982,
A A a(o Areho Aga
Prefeito Municipal.

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