| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1982 |
| Date | 1982-11-04 |
| Ementa | CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1874 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ao VA LEI Nº 1,019/82 Concede remissão de crédito tributário e dá outras pro So vicdências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art? 1º)- Fica remido o crédito tributário referente a tributo de qualquer natureza lançado eté o exercício de 1981, inclusive, ainda que inscrito em dívida ativa, cujo velor original, monetariamente corrigido, em 30 de setembro de 1.982, não seja superior a Cr$1.000,00(Hum mil cruzeiros). $ único - No caso de existir mais de um lançamento tri- butário ou certidão de dívida ativa, em nome de um mesmo contribuinte, os valores! dessas peças serão considerados em conjunto, para efeito de remissão prevista nes- te artigo. Art? 2º)- O crédito tributório lançado até 30 de junho! de 1.982 e não alcançado pela remissão prevista no artigo anterior, pode ser liqui dedo com exclusão da multa, desde que o recolhimento seja feito até 15 de dezembro de 1,982. ' Artº 3º)- O disposto na presente Lei, não autoriza a restituição de importância já recolhidas. Artº 4º)- Revogadas as disposições em contrário a pre-! sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 04 de novembro de 1,982. MA E Na Prefeito Municipal.