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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1464/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1464 / 1988
Date 1988-08-23
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1915

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,464, de 23 de agosto de 1988,
"Reajusta a remuneração e proventos de
aposentadoria e dã outras providências",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Os vencimentos e salários de todos
os funcionários municipais passam a ser os constantes da tabela
anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei; com
efeito retroativo a 1º de agosto de 1988,
Art, 22) - Os proventos de aposentadoria,
conforme disciplinado em Lei específica, serão reajustados nos
mesmos percentuais concedidos aos servidores e funcionários da
ativa,
Art. 3º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado
a suplementar dotações orçamentárias, na forma autorizada no
artigo 43, $ 1º da Lei Federal 4,320/64 até o limite de
Cz$6.000,000,00 (Seis milhões de cruzados).
Art. 4º) - Revogadas as disposições em
contrario a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23
de agosto de 1988.
i)
César Julião Z de es
Prefeito Municipal,

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