| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 1988 |
| Date | 1988-08-23 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1915 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,464, de 23 de agosto de 1988, "Reajusta a remuneração e proventos de aposentadoria e dã outras providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Os vencimentos e salários de todos os funcionários municipais passam a ser os constantes da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei; com efeito retroativo a 1º de agosto de 1988, Art, 22) - Os proventos de aposentadoria, conforme disciplinado em Lei específica, serão reajustados nos mesmos percentuais concedidos aos servidores e funcionários da ativa, Art. 3º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias, na forma autorizada no artigo 43, $ 1º da Lei Federal 4,320/64 até o limite de Cz$6.000,000,00 (Seis milhões de cruzados). Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrario a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de agosto de 1988. i) César Julião Z de es Prefeito Municipal,