| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 1988 |
| Date | 1988-08-23 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE ALIMENTOS A BAIXO CUSTO ABC. |
| native_id | 1917 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,465, de 23 de agosto de 1988, "Institui o Programa de Alimentos a baixo custo ABC", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica instituído o Programa de Alimentos a baixo Custo, popularmente conhecido como Programa ABC, no Município de Pedro Leopoldo, Art.2º) - O referido Programa visa a permitir a venda de gêneros de primeira necessidade em locais previamente determinados pela Prefeitura, $ 1º - Os locaís onde já se encontram barracas comercializando precariamente, dentro do atual Programa ABC, serao considerados como locais determinados pela Prefeitura por um prazo não inferior a 03 anos. $ 2º - Os atuais permissionários do Programa serão mantidos nos respectivos locais por prazo não inferior a 03 anos, desde que mantenham o nível de oferta à população com a margem de lucro máximo de 10% sobre o custo do produto. $ 3º - Novos pontos poderão ser determinados para conjunto de permissionários ou permissionário individual, com preferência para a periferia do Município. Art. 3º) - O Programa objetiva, ainda, a regularização do mercado de abastecimento em termos de qualidade, preço e disponibilidade no tempo e local e a alimentação dos intermediários existentes na comercialização dos bens de primeira necessidade, componentes da cesta básica de alimentação. Art. 42) - O Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da sua publicação. Ann drmanaos PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação da Lei nº 1,465, de 23 de agosto de 1988, Art, 5º) - Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de agosto de 1988, césar sunsão de de /Salles Prefeito Municipal.