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norma nº 1465/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1465 / 1988
Date 1988-08-23
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE ALIMENTOS A BAIXO CUSTO ABC.
native_id1917

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,465, de 23 de agosto de 1988,
"Institui o Programa de Alimentos a baixo custo
ABC",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica instituído o Programa de
Alimentos a baixo Custo, popularmente conhecido como Programa
ABC, no Município de Pedro Leopoldo,
Art.2º) - O referido Programa visa a permitir a
venda de gêneros de primeira necessidade em locais previamente
determinados pela Prefeitura,
$ 1º - Os locaís onde já se encontram barracas
comercializando precariamente, dentro do atual Programa ABC,
serao considerados como locais determinados pela Prefeitura por
um prazo não inferior a 03 anos.
$ 2º - Os atuais permissionários do Programa
serão mantidos nos respectivos locais por prazo não inferior a 03
anos, desde que mantenham o nível de oferta à população com a
margem de lucro máximo de 10% sobre o custo do produto.
$ 3º - Novos pontos poderão ser determinados
para conjunto de permissionários ou permissionário individual,
com preferência para a periferia do Município.
Art. 3º) - O Programa objetiva, ainda, a
regularização do mercado de abastecimento em termos de qualidade,
preço e disponibilidade no tempo e local e a alimentação dos
intermediários existentes na comercialização dos bens de primeira
necessidade, componentes da cesta básica de alimentação.
Art. 42) - O Executivo regulamentara a presente
Lei no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da sua publicação.
Ann drmanaos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 1,465, de 23 de agosto de 1988,
Art, 5º) - Esta Leí entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23
de agosto de 1988,
césar sunsão de de /Salles
Prefeito Municipal.

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