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norma nº 1310/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 1987
Date 1987-02-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REGULARIZAR CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1986, PARA PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1987.
native_id1924

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
NS + ço CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.310, de 16 fevereiro de 1987
“Autoriza o Chefe do Executivo a regularizar |
contas do exercíco de 1986, para pagamento !
no exercício de 19874
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
regularizar contas do exercício de 1986, para pagamento em 1987,
referente as seguintes Empresas e respctivos valores:
a) CONSTRUTORA MINAS SUL S.A., CZ$905.931,54
(novecentos e cinco mil, novecentos e trinta. e um cruzados e
cinquenta e quatro centavos);
b) R. B. R. -— EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., CZ$1.671.496,93 (hum milhão, seiscentos e setenta e um
mil, quatrocentos e noventa e seis cruzados e noventa e tres
centavos). ta
Parágrafo Primeiro: A, autorização de que se
trata o presente artigo, compreende os valores acima-Plincipais-
e juros moratórios contratuais e legais.
Art. 2º) - Para se fazer face aos pagamentos
supra menciona dos e adevida regularização, fica o Chefe do
Executivo autorizado a utilizar das prerrogativas contidas na Lei
Federal Nº4.320/64.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 16
de fevereiro de 1987.
. Eh lo
Cesar Juliao Cece”de Salles
PREFEITO MUNICIPAL

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