| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 1987 |
| Date | 1987-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REGULARIZAR CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1986, PARA PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 1987. |
| native_id | 1924 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO NS + ço CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.310, de 16 fevereiro de 1987 “Autoriza o Chefe do Executivo a regularizar | contas do exercíco de 1986, para pagamento ! no exercício de 19874 O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a regularizar contas do exercício de 1986, para pagamento em 1987, referente as seguintes Empresas e respctivos valores: a) CONSTRUTORA MINAS SUL S.A., CZ$905.931,54 (novecentos e cinco mil, novecentos e trinta. e um cruzados e cinquenta e quatro centavos); b) R. B. R. -— EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CZ$1.671.496,93 (hum milhão, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis cruzados e noventa e tres centavos). ta Parágrafo Primeiro: A, autorização de que se trata o presente artigo, compreende os valores acima-Plincipais- e juros moratórios contratuais e legais. Art. 2º) - Para se fazer face aos pagamentos supra menciona dos e adevida regularização, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar das prerrogativas contidas na Lei Federal Nº4.320/64. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 16 de fevereiro de 1987. . Eh lo Cesar Juliao Cece”de Salles PREFEITO MUNICIPAL