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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1031/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 1983
Date 1983-01-21
EmentaAPROVA CONTAS DE RESPONSABILIDADE POR DESPESAS A REGULARIZAR DO EXERCÍCIO DE 1982 DO PREFEITO HÉLIO FELIPE SALOMÃO ISSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SNcZ 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,031/83
Aprova centas de responsabilidade per despesas a regula.
rizer de exercício de 1,962 de Prefeite milie Felipe Sa-
lonãs Issa « dá outras providências.
O Povo de Município de Pedrs Leepelde, par seus represen
tantes eproveu, & 6u, em seu nome senciena a seguinte Lei:
Artº 1º)- Ficem eprevadas as despesas censignadas coms
"Centas a Regularizar de Responsabilidade de Prefeite Hélio Felipe Salemão Issa” ne
tstal de Cr$54.523.185,93(cinquenta e quatre milhões, oitocentes « vinta e três mil,
cente « oitenta 8 cinco cruzeiros e noventa e três centavos), líquisadas até 31] de
dezesbrs de 1.582, cenfcrme conta no Balençe Financeiro do Exercício,
Artº 2º)» Ficam aínda aprovadas as centas consignadas ce
ms “Centas a Fegularizar de Responsabilidade do Prefeite Hélie Felipe Salosão Issa”
emitidas até 31 ve dezembro de 1.962 e ainda nas liquidadas, no total de
Cr$3.606.633,60(três milhõss, oitocentes e seis mil, citecentes e trinta e três cru
zeires e sessenta centavos).
artº 3º). Para atender as pagamento das centas referidas .
ne ertigo enterior fica o Prefeito Municipal auterizado a abrir crédito especisl ne
valer de Cr$3.606.633,60(três milhões, oitocentos e seis mil, eitecentos s trinta e
três cruzeiros e sessenta centavos) pars vigorar no vigente exercície, utilizando -
se des rscurses pravistes ne $ 1º do artíge 43 de Lei Federal nº 4,320, de
17/03/64.
Artº 4º)- Revogadas as disposições em contrario, a pre-'
sente Lei entrará am vigor na data de sus publicação.
Prefeitura Municipal de Pedre Leepolde,
el ds jansire ce 2,983,
Prefeito Municipal.

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