| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1987 |
| Date | 1987-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ÁREA DE SERVIDÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO ALVES FILHO, A RUA RAUL HANRIOT, 171 - BAIRRO SANTO ANTÔNIO. |
| native_id | 1930 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.311, de 16 de fevereiro de 1987. X a “Autoriza o Prefeito Municipal a tornar de Utilida * de Pública Municipal, área de servidão para desa - propriação no imóvel de propriedade do Sr. ANTÔNIO ALVES FILHO, à rua Raul Hanriott,171 Bairro Santo Antônio", No O Povo de Pedro do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a tornar de Utilidade Pública área de 72 mº, correspôndente a 2,40 m de largura por 30 m de comprimento do Lote da rua Raul Hanriott, 171 no Bairro Santo Antônio. Art. 2º) - Tal Projeto de Utilidade Pública, torna-se necessário, tendo em vista ser preciso dar continuidade a obras de substituição de manilhas 0,40 por manilhas de 1 m de diametro, que encontram-se interrompidas, tendo em vista embargo interposto pelo proprietário do imóvel. +y Art. 3º) - Tendo ocorrido calamidade pública, provocada por águas pluviais, que não tem onde passar, a não ser pelo imóvel citado, fica o Prefeito Muncipal autorizado a solicitar autorização judicial para continuação da obra. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de fevereiro de 1987. César Julião Cece de Salles PREFEITO MUNICIPAL