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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1316/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1316 / 1987
Date 1987-03-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS ESPECÍFICOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS DESTINADOS A CASA DA CULTURA MUNICIPAL E MUSEU TAMBÉM MUNICIPAL.
native_id1937

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ut 1,316, de 24 de março de 1987,
“Autoriza o Chefe do Executivo a abrir
crédito sepecial pera aquisição de livros
eepecíricos equipamentos diversos
destinados à Casa da Cultura Hunicipal e
Euseu tenbém Kunicipal”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, € eu em séu nome senciono a
seguinte Lei:
ârt, 1%) - Fica o Chefe de Executivo
municipal eutorizado a mbrir um erégito eeporia? de
ExÉt.C0D.000,00 (ELM HILHÃO PE CEUZADOS) pars atendisento de
coupras és iiívros enpecíticos e equipamentos iversos, pará
complementação Se instelação da Casa da Culturas de propriedade do
inicípio,
Avi. 28) - Para feger fude Ss cdespozes
decorrentes da abertura do creiito especlal de cue trata q artigo
1º, fica o Prefeito Bunicipal sutorízeio a utilizar os recursos
previstos no artigo 43, £ 1º os Lei Federal mi 4.320, de
17.032,64,
arte 2º) - Revogadas as disposições em
centrârio, a presento na entra em vigor na data de qua
publicação.
Prefeitura Bunicipal de Fedro Leopoldo ace 24
ds março de 1987.
Cesar Juligo Cece Galies
Prefeito Hunicipai
ADMINISTRAÇÃO:
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES

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