| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 1987 |
| Date | 1987-06-19 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU DE 1987. |
| native_id | 1959 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEX Me 1,338, de 19 de junho de 1957 “Prorroga O praso para pagamento do 1FTU se 1957", O Povo do Munícípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e €u, €s eeu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 18) - Fica prorrogado ate o úla 30 de junho ds 1.987 o pagamento do tríbuto IPTU relativo so exercício de 1.587 e cujo prazo para quitação expirava em 29-05-87, Arte 22) - Tal prorrogação se deve so atraso no envio das guias e consequente distribuição aos contriduintes pelo SERPRO; Art. 3%) - Revogadas us disposições ex contrario a presente Lei entra om vigor na data de sua publicação. Prefeitura Hunicipal de Pedro Lecpoldo, «sos 18 de junho ds 1987. césar Julião il salles Prefeito Nunitípai. ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES