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norma nº 2914/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2914 / 2007
Date 2007-03-14
EmentaAUTORIZA AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id199

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.914, DE 14 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza ao município de Pedro Leopoldo a permutar
imóvel que especifica”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a
permutar os seguintes imóveis:
I-Lotenº3,4,5, 6, 17, 18, 19 e 20 da quadra 44, objeto da
Matrícula 3.060, fl. 10, Livro nº 02, registrado. no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo perfazendo área total de 8.797,18 m?
(oito mil setecentos e noventa e sete metros quadrados e dezoito centímetros
quadrados).
Art. 2º - Os imóveis que o Município receberá na permuta
serão os seguintes:
I- Lote nº 10, da quadra 44, objeto da Matrícula 26584, fl. 01,
Livro nº 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo; Lote nº 11, da quadra 44, objeto da Matrícula 26585, fl. 01,
Livro nº 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo; Lote nº 12, da quadra 44, objeto da Matrícula 26586, fl. 01,
Livro nº 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo; Lote nº 13, da quadra 44, objeto da Matrícula 26587, fl. 01,
Livro nº 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo, perfazendo área total de 8.228,32 m? (oito mil duzentos e
vinte e oito metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados).
Art. 3º - Serão aplicadas a presente permuta as disposições
constantes no artigo 533, do Código Civil em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de março de 2007.
LOTA
z RA ÔNIMO GONÇALVES
o-d6 Município de Pedro Leopoldo

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