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norma nº 3205/2010

Tipo Lei
Número / Ano 3205 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ALTEROU O ANEXO VI DA LEI 2.853, DE 1º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Altera a Lei 2.910, de 29 de: Dezembro de
2006, que alterou o Anexo VI da Lei 2.853,
de 1º de Janeiro de 2006, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com suas
respectivas atribuições, que foi inserido ao Anexo VI da Lei 2.853, de 1º de
Janeiro de 2006, alterado pela Lei 2.910, de 29 de Dezembro de 2006,
passará a vigorar com a seguinte redação:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL | T
FAIXA DE VENCIMENTO í I | H
SÚMULA: Realizar limpeza e conservação geral dos espaços públicos
municipais.
ATRIBUIÇÕES
|- Realizar varrição das vias e espaços públicos municipais em geral.
Il - Realizar serviços de capina e limpeza das vias e espaços públicos
municipais em geral.
HI - Realizar pequenos serviços de conservação e manutenção dos próprios
municipais.
IV - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais
instrumentos utilizados no trabalho.
V - Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.
VI - Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
JORNADA —DE[44 (quarenta e quatro) horas semanais
TRABALHO
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 22 de dezembro de 2010.
4
2
DR. ELO SÉRÓNIMO GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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