| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.910, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ALTEROU O ANEXO VI DA LEI 2.853, DE 1º DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. “Altera a Lei 2.910, de 29 de: Dezembro de 2006, que alterou o Anexo VI da Lei 2.853, de 1º de Janeiro de 2006, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com suas respectivas atribuições, que foi inserido ao Anexo VI da Lei 2.853, de 1º de Janeiro de 2006, alterado pela Lei 2.910, de 29 de Dezembro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL | T FAIXA DE VENCIMENTO í I | H SÚMULA: Realizar limpeza e conservação geral dos espaços públicos municipais. ATRIBUIÇÕES |- Realizar varrição das vias e espaços públicos municipais em geral. Il - Realizar serviços de capina e limpeza das vias e espaços públicos municipais em geral. HI - Realizar pequenos serviços de conservação e manutenção dos próprios municipais. IV - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e demais instrumentos utilizados no trabalho. V - Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. VI - Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JORNADA —DE[44 (quarenta e quatro) horas semanais TRABALHO Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 22 de dezembro de 2010. 4 2 DR. ELO SÉRÓNIMO GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo