| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2009 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2854, DE 16 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS so LEI Nº 3.091, DE 20 DE JULHO DE 2009. “Altera a Lei Municipal n.º 2.854, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 2.854, de 16 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a repassar mensalmente à Convenente, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensalidade necessária à manutenção das operações da Associação. Art. 3º - As despesas ora autorizadas serão levadas à conta de rubrica orçamentária específica da lei orçamentária referente ao exercício vigente.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 20 de julho de 2009. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo