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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1386/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM PONTO NA CIDADE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id2005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.386, de 27 de Novembro de 1987.
" Autoriza o Cheve do Executivo a firmar con-' É
vênio com o IPSEMG para instalação de um Pos
to na Cidade e contém outras disposições."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte!
Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autoriza-
do a firma convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerasi - IPSEMG, para instalação de um Posto na
Cidade de Pedro Leopoldo, para prestação de assistência médica hos-
pitalar e odontológica aos seus associados.
Art. 2º) - Para a instalação do Posto a que se
refere o art. 1º desta Lei, fica o poder executivo autorizado a for
necer o local, mobiliário e equipamento, assim como o pessoal admi-
nistrativo necessário ao seu fornecimento, conforme discriminação '
no convênio. |
Art. 3º) - Para atendimento ao disposto no ar- |
tigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré-
dito especial necessário, até, o valor de CZ$50.000,00 (CINQUENTA '!
MIL CRUZADOS).
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá-
rio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27
de Novembro de 1987.
César Juliã te) de Salles
Prefeito Municipal.
ADMINISTRAÇÃO:
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
"UM GOVERNO MAIS HUMANO"

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