| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 1987 |
| Date | 1987-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM PONTO NA CIDADE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
| native_id | 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.386, de 27 de Novembro de 1987. " Autoriza o Cheve do Executivo a firmar con-' É vênio com o IPSEMG para instalação de um Pos to na Cidade e contém outras disposições." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte! Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a firma convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerasi - IPSEMG, para instalação de um Posto na Cidade de Pedro Leopoldo, para prestação de assistência médica hos- pitalar e odontológica aos seus associados. Art. 2º) - Para a instalação do Posto a que se refere o art. 1º desta Lei, fica o poder executivo autorizado a for necer o local, mobiliário e equipamento, assim como o pessoal admi- nistrativo necessário ao seu fornecimento, conforme discriminação ' no convênio. | Art. 3º) - Para atendimento ao disposto no ar- | tigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um cré- dito especial necessário, até, o valor de CZ$50.000,00 (CINQUENTA '! MIL CRUZADOS). Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrá- rio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27 de Novembro de 1987. César Juliã te) de Salles Prefeito Municipal. ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES "UM GOVERNO MAIS HUMANO"