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norma nº 1404/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 1988
Date 1988-03-08
EmentaAUTORIZA A CIMENTO CAUÊ, VIA SERVIDÃO PREDIAL E DE PASSAGEM, A CONSTRUIR E IMPLANTAR O SISTEMA DE TRANSPORTE TELEFÉRICO PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS E MATERIAIS DAS JAZIDAS DA MESMA POR SOBRE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,404, de 08 de março de 1.988.
"Autoriza a CIMENTO CAUÊ S.A., via servidãoR
predial e de passagem, a construir e implantar o
sistéra de transporte teleférico para
movimentação de matérias primas, produtos e
materiais das jazidas da mesma por sobre
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proprios municipais e da outras providencias!.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica a CIMENTO CAUÊ S.A. autorizada,
mediante servidao predial e de passagem, a construir e implantar o
sistema de transporte teleférico para movimentação de matérias
primas produtos e materiais das jazidas da mesma, localizadas em
Lagoa de Santo Antônio, por sobre próprios municipais (estradas e
ruas públicas).
Art. 2º) —- A autorização de que trata o artigo
1º se refere as áreas 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, conforme
memoriais descritivos em anexo e que ficam fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º) — Após a aprovação da presente Lei fica
o Prefeito Municipal autorizado a celebrar escritura pública de
constituição de servidão, obedecidas as cláusulas preconizadas nos
artigos 695 a 707 do Código Civil, ficando, desde já estabelecido
reciprocamente entre o Município e a beneficiária:
a) a constituição da presente servidão é sem
ônus para o Município devendo a beneficiária arcar com todas as
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
a
despesas de construção e manutenção do sistema teleférico; b) a
faixa objeto da servidão terá largura máxima de 30,00 mts.; a
beneficiária deverá construir por sua conta, antes do início da
operação do sistema, rede de proteção cuja altura mínima do leito
da estrada deve ser, de pelo menos, 7,00 mts.; a rede de proteção
deverá ser construida na passagem sobre a estrada de rodagem Pedro
Leopoldo/Lapinha e sobre a estrada de rodagem Pedro
Leopoldo/Fidalgo; outras avenças serão estabelecidas em escritura,
que visem maior segurança e de interesse do Município.
Art. 4º) — A constituição da servidão é a título
gratuito, em razão de, com a construção do teleférico, cessará o
tráfego de caminhões pesados em Lagoa de Santo Antônio.
Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08
de março de 1988,

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