| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 1988 |
| Date | 1988-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2028 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.409, de 30 de março de 1.988. "Autoriza o Prefeito Municipal a abrir erédito X especial e dã outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nove sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cz$2.000.000,00 (Dois milhões de cruzados), para ocorrer com as despesas de infra-estrutura no Conjunto Teotônio Batista de Freitas - "Bairro da Lua", Art. 2º) - Para fazer face às despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar das prerrogativas contidas na Lei Federal nº 4,320/64, artigo 43, $ 1º, Art. 32º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeítura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de março de 1.988. César Julião Céée dg Salles Prefeito Municipal. ADMINISTRAÇÃO: CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “ UM GOVERNO MAIS UA ARIA 1