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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1409/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1409 / 1988
Date 1988-03-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.409, de 30 de março de 1.988.
"Autoriza o Prefeito Municipal a abrir erédito X
especial e dã outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nove sanciono a seguinte
Lei:
Art. 12) - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a abrir um crédito especial de Cz$2.000.000,00 (Dois milhões de
cruzados), para ocorrer com as despesas de infra-estrutura no
Conjunto Teotônio Batista de Freitas - "Bairro da Lua",
Art. 2º) - Para fazer face às despesas
resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado
a utilizar das prerrogativas contidas na Lei Federal nº 4,320/64,
artigo 43, $ 1º,
Art. 32º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeítura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30
de março de 1.988.
César Julião Céée dg Salles
Prefeito Municipal.
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“ UM GOVERNO MAIS UA ARIA 1

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