| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 1988 |
| Date | 1988-03-30 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2029 |
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E o A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.410, de 30 de março de 1.988. Vs “Reajusta a remuneração e proventos de = ROM . a 9 aposentadoria e da outras provídeências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representntes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores municipais passam a ser os No constantes da tabela anexa, com vigência a partir de 01 de março de 1988, Art2t) - Os proventos de aposentadoria terão os mesmos percentuais de reajustes concedidos aos funcionários da ativa, Art. 3º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado, na forma prevista no artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4,320/64, a suplementar as dotações osçamentarias respectivas, até o limite global de Cz$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzados). Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de março de 1.988, César Julião Cecê de Sálles Prefeito Municípal. ADMINISTRAÇÃO: CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES " UM GOVERNO MAIS HUMANO ” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO nNºo Anexo ao projeto de Lei que reajusta a remuneração e proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores municipais. NÍVEL Novos valores em cruzados Com vigência a partir de 01 de março de 1988 o I 6.240,00 II 6.264,00 III 6.288,00 IV 6.480,00 v 6.720,00 VI 7.000,00 VII 7.240,00 VIII 7.640,00 IX 7.940,00 x 8.380,00 XI 8.840,00 XII 9.650,00 XIII 10.150,00 XIV 10.800,00 xv 11.371,53 XVI 12.309,81 q XVII 13.263,77 XVIII 14.325,60 XIX 15.472,13 xx 16.709,40 XXI 18.045,02 XXII 19.489,54 XXIII 21.048,99 XXIV 22.732,49 XXV 24.550,60 XXVI 26.515,44 XXVII 28.636,08 XXVIII 30.926,12 XXIX 33.400,70 XXX 36.073,43 XXXI 38.957,90 XXXII 42.075,33 ZÁ ADMINISTRAÇÃO: CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “ UM GOVERNO MAIS HUMANO "