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norma nº 1410/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1410 / 1988
Date 1988-03-30
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2029

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E o A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.410, de 30 de março de 1.988.
Vs
“Reajusta a remuneração e proventos de =
ROM . a
9 aposentadoria e da outras provídeências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representntes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 12) - Os vencimentos e salários de todos
os funcionários e servidores municipais passam a ser os
No constantes da tabela anexa, com vigência a partir de 01 de março
de 1988,
Art2t) - Os proventos de aposentadoria terão os
mesmos percentuais de reajustes concedidos aos funcionários da
ativa,
Art. 3º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo
autorizado, na forma prevista no artigo 43, $ 1º da Lei Federal
nº 4,320/64, a suplementar as dotações osçamentarias respectivas,
até o limite global de Cz$1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos
mil cruzados).
Art. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30
de março de 1.988,
César Julião Cecê de Sálles
Prefeito Municípal.
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
" UM GOVERNO MAIS HUMANO ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO nNºo
Anexo ao projeto de Lei que reajusta a remuneração e proventos
de aposentadoria dos funcionários e servidores municipais.
NÍVEL Novos valores em cruzados
Com vigência a partir de 01 de
março de 1988
o I 6.240,00
II 6.264,00
III 6.288,00
IV 6.480,00
v 6.720,00
VI 7.000,00
VII 7.240,00
VIII 7.640,00
IX 7.940,00
x 8.380,00
XI 8.840,00
XII 9.650,00
XIII 10.150,00
XIV 10.800,00
xv 11.371,53
XVI 12.309,81
q XVII 13.263,77
XVIII 14.325,60
XIX 15.472,13
xx 16.709,40
XXI 18.045,02
XXII 19.489,54
XXIII 21.048,99
XXIV 22.732,49
XXV 24.550,60
XXVI 26.515,44
XXVII 28.636,08
XXVIII 30.926,12
XXIX 33.400,70
XXX 36.073,43
XXXI 38.957,90
XXXII 42.075,33
ZÁ
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“ UM GOVERNO MAIS HUMANO "

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