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norma nº 1417/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1417 / 1988
Date 1988-04-25
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2036

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
A, CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
à LEI Nº 1.417, de 25 de abril de 1988.
R
“"Reajusta a remuneração e proventos de À
aposentadoria, e dã outras providências",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
| Lei:
Art. 1º) - Os vencimentos e salários de todos
os funcionários e servidores municipais passam a ser os
constantes da tabela anexa, com vigência retroativa a 1º de abril
de 1988.
Art. 2º) - Os proventos de aposentadoria, na
forma estabelecida em lei específica, serao reajustados nos
mesmos percentuais concedidos aos servidores e funcionários da
ativa.
Art. 3º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado,
na forma prevista no artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320/64,
a suplementar as dotações orçamentárias respectivas, até o limite
global de Cz$2.450.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA
MIL CRUZADOS).
Art. 42) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25
de abril de 1988.
Cesar Julião Céce dg Salles
Prefeito Muniéipal.
ADMINISTRAÇÃO
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
" UM GOVERNO MAIS HUMANO “
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO nºo
Anexo ao projeto de Leí que reajusta a remuneração e proventos
de aposentadoria dos funcionários e servidores municipais.
Novos valores em cruzados com
vigência a partir de 01 de
abril/88
9.736,72
10.271,19
11.212,33
11.793,28
12.548,52
13.212,58
14.302,76
15.411,17
16.644,91
17.977,06
19.414,65
20.966,50
22.644,89
24.456,82
26.412,88
28.525,34
30.808,28
33.272,26
35.933,05
38.808,27
41.913,71
45.265,18
48.887,32
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
" UM GOVERNO MAIS HUMANO "

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