| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 1988 |
| Date | 1988-04-25 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2036 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A, CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS à LEI Nº 1.417, de 25 de abril de 1988. R “"Reajusta a remuneração e proventos de À aposentadoria, e dã outras providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte | Lei: Art. 1º) - Os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores municipais passam a ser os constantes da tabela anexa, com vigência retroativa a 1º de abril de 1988. Art. 2º) - Os proventos de aposentadoria, na forma estabelecida em lei específica, serao reajustados nos mesmos percentuais concedidos aos servidores e funcionários da ativa. Art. 3º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado, na forma prevista no artigo 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320/64, a suplementar as dotações orçamentárias respectivas, até o limite global de Cz$2.450.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS). Art. 42) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de abril de 1988. Cesar Julião Céce dg Salles Prefeito Muniéipal. ADMINISTRAÇÃO CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES " UM GOVERNO MAIS HUMANO “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO nºo Anexo ao projeto de Leí que reajusta a remuneração e proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores municipais. Novos valores em cruzados com vigência a partir de 01 de abril/88 9.736,72 10.271,19 11.212,33 11.793,28 12.548,52 13.212,58 14.302,76 15.411,17 16.644,91 17.977,06 19.414,65 20.966,50 22.644,89 24.456,82 26.412,88 28.525,34 30.808,28 33.272,26 35.933,05 38.808,27 41.913,71 45.265,18 48.887,32 ADMINISTRAÇÃO: CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES " UM GOVERNO MAIS HUMANO "