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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1422/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1422 / 1988
Date 1988-05-18
EmentaDENOMINA DE RUA JOSÉ DIAS, A RUA SEM NOME QUE INICIA NA AV. CONTORNO Nº4912 ATÉ A DIVISA DA FAZENDA DOS BORGES EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO.
native_id2041

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,422, de 18 de maio de 1988,
"Denomina dk Rua JOSÉ DIAS, a rua sem nome que x
inicia na Av. Contorno nº 4,912 até a divisa da
Fazenda dos Borges em Lagoa de Santo Antônio".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por séus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - A rua sem nome que inicia na Ave
Contorno nº 4.912 até a divisa da Fazenda dos Borges em Lagoa de
Santo Antônio passa a ter a seguinte denominação oficial: Rua
JOSÉ DIAS.
Art. 2º) - A Prefeitura Municipal mandaraá
confeccionar a placa com a nova denominação e comunicará cas
órgãos competentes.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18
de maio de 1988,
César nn de Salles
Prefeito Municipal.

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