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norma nº 1424/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1424 / 1988
Date 1988-05-25
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2043

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.424, de 25 de maio de 1988.
"Reajusta a remuneração dos funcionários da É
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras
providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 12º) - Os vencimentos e salários de todos
os funcionários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo passam a
ser os constantes da tabela anexa, com vigência a partir de 01 de
maio de 1988 de acordo com a URP de 16,19% no mes.
Art. 22º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25
de maio de 1988.
César Juliá e fe Salles
Prefeito Municipal.
ADMINISTRAÇÃO:
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES
“ UM GOVERNO MAIS HUMANO "
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO -Nº1
Anexo ao Projeto de Lei que reajusta a remuneração dos
funcionários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.
Novos valores em cruzados com
vigência a partir de 01 de maio
de 1988.
8.712,00
8.736,00
8.760,00
8.784,07
9.072,06
9.450,08
9.774,07
10.314,08
10.719,08
11.313,09
11.934,09
13.027,60
13.702,61
14.580,12
15.351,69
16.618,37
17.906,23
19.339,72
20.887,54
22.557,88
24.360,97
26.311,09
28.416,37
30.689,12
33.143,59
35.796,14
38.659,08
ADMINISTRAÇÃO:
CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES

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