| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 1988 |
| Date | 1988-05-25 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.424, de 25 de maio de 1988. "Reajusta a remuneração dos funcionários da É Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12º) - Os vencimentos e salários de todos os funcionários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo passam a ser os constantes da tabela anexa, com vigência a partir de 01 de maio de 1988 de acordo com a URP de 16,19% no mes. Art. 22º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de maio de 1988. César Juliá e fe Salles Prefeito Municipal. ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES “ UM GOVERNO MAIS HUMANO " PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO -Nº1 Anexo ao Projeto de Lei que reajusta a remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo. Novos valores em cruzados com vigência a partir de 01 de maio de 1988. 8.712,00 8.736,00 8.760,00 8.784,07 9.072,06 9.450,08 9.774,07 10.314,08 10.719,08 11.313,09 11.934,09 13.027,60 13.702,61 14.580,12 15.351,69 16.618,37 17.906,23 19.339,72 20.887,54 22.557,88 24.360,97 26.311,09 28.416,37 30.689,12 33.143,59 35.796,14 38.659,08 ADMINISTRAÇÃO: CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES