| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 1988 |
| Date | 1988-05-25 |
| Ementa | RETROCEDE, AMIGAVELMENTE, PRÓPRIO MUNICIPAL DOADO SOB CONDIÇÕES A MARCENARIA ALFA LTDA e da outras providencias. |
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PREFEITURA MIINICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,425, de 25 de maio de 1988. "Retrocede, amigavelmente, próprio municipal 4 doado sob condições à MARCENARIA ALFA LIDA. e dã outras providências". | O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica retrocedido de pleno direito ao domínio público do município, uma área de terreno com 10.000 m? doado anteriormente a MARCENARIA ALFA LTDA., conforme devolução amigável contida em correspondência epistolar. Art. 2º) - Com tal retrocessão emigável fica atendida a recomendação legal contida na Lei Complementar nº No 03/72, artigo 99, com nova redação inserida na L.C. nº 06/75. Art. 32) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de maio de 1988. César 7) cê de -Balles Prefeito Municipal. ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES