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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1425/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 1988
Date 1988-05-25
EmentaRETROCEDE, AMIGAVELMENTE, PRÓPRIO MUNICIPAL DOADO SOB CONDIÇÕES A MARCENARIA ALFA LTDA e da outras providencias.
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PREFEITURA MIINICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,425, de 25 de maio de 1988.
"Retrocede, amigavelmente, próprio municipal 4
doado sob condições à MARCENARIA ALFA LIDA. e
dã outras providências".
|
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica retrocedido de pleno direito ao
domínio público do município, uma área de terreno com 10.000 m?
doado anteriormente a MARCENARIA ALFA LTDA., conforme devolução
amigável contida em correspondência epistolar.
Art. 2º) - Com tal retrocessão emigável fica
atendida a recomendação legal contida na Lei Complementar nº
No 03/72, artigo 99, com nova redação inserida na L.C. nº 06/75.
Art. 32) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25
de maio de 1988.
César 7) cê de -Balles
Prefeito Municipal.
ADMINISTRAÇÃO:
CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES

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