| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1988 |
| Date | 1988-05-25 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2045 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.426, de 25 de maio de 1988, "Reajusta a remuneração e proventos de X aposentadoria e dá outras providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Os vencimentos e salários de todos os funcionários e servidores municipais passam a ser os constantes da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, com vigência retroativa a 1º de maio de 1988, Art. 2º) - Os proventos de aposentadoria, conforme disciplinado em leí específica, serão reajustados nos mesmos percentuais concedidos aos servidores e funcionários da ativa, Art. 3º) - Para fazer face às despesas resultantes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias, na forma autorizada no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4,320/64, até o limite de Cz$4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzados). Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de maio de 1988, Pi ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES * UM GOVERNO MAIS HUMANO " PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO =nNº1 Anexo ao projeto de Lei que reajusta a remuneração e proventos de aposentadoria dos funcionários e servidores municipais. NÍVEL II III IV VII VIII IX XII XIII XIV XVII XVIII XIX XXII XXIII XXIV XXVII XXVIII XXIX XXXII Novos valores em cruzados com vigência a partir de 01 de maio/88. 8.712,00 8.736,00 8.760,00 8.784,07 9.072,06 9.450,08 9.774,07 10.314,08 10.719,08 11.313,09 11.934,09 13.027,60 13.702,61 14.580,12 15.351,69 16.618,37 17.906,23 19.339,72 20.887,54 22.557,88 24.360,97 26.311,09 28.416,37 30.689,12 33.143,59 35.796,14 38.659,03 41.750,61 45.091,32 48.699,53 52.593,51 56.802,17 4 ADMINISTRAÇÃO: / CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALLES NA CSUHECDMOA MAIO CALMARIA q