| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 1988 |
| Date | 1988-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS - DER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee ae OR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,428, de 25 de maio de 1988. “Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar * convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER=MG) e dã outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1º) - Fica o Prefeito Municípal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), para asfaltamento de ruas e logradouros públicos no Município de Pedro Leopoldo. Art. 2º) - As partes Convenentes estabelecerão em documento recíproco os direitos e obrigações das partes. Art. 32º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de maio de 1988. César sub! cége Salles Prefeito Municipal. ADMINISTRAÇÃO: CESAR JULIÃO CECÉ DE SALLES " UM GOVERNO MAIS HUMANO "