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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1548/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 1989
Date 1989-02-28
EmentaDENOMINA A RUA LAPA VERMELHA O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RODOVIA QUE DÁ ACESSO PEDRO LEOPOLDO A MINERAÇÃO LAPA VERMELHA.
native_id2081

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.548, de 28 de fevereiro de 1989.
"Denomina de Rua Lapa Vermelha o trecho compreendido en-
tre a Rodovia que dá acesso Pedro Leopoldo a Mineração
Lapa Vermelha.º
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica denominado de Rua Lapa Vermelha o
trecho compreendido entre a Rodovia que dá acesso Pedro Leopoldo
a Mineração Lapa Vermelha.
Art, 2º) - A Prefeitura Municipal mandarã confeccionar
a Placa com a nova denominação e comunicará aos órgãos
competentes
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de feve-
reiro de 1989.
dl peito
Hé ti feripe “satomão Issa
Prefeito Municipal.

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