| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 1989 |
| Date | 1989-02-28 |
| Ementa | DENOMINA A RUA LAPA VERMELHA O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RODOVIA QUE DÁ ACESSO PEDRO LEOPOLDO A MINERAÇÃO LAPA VERMELHA. |
| native_id | 2081 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.548, de 28 de fevereiro de 1989. "Denomina de Rua Lapa Vermelha o trecho compreendido en- tre a Rodovia que dá acesso Pedro Leopoldo a Mineração Lapa Vermelha.º O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica denominado de Rua Lapa Vermelha o trecho compreendido entre a Rodovia que dá acesso Pedro Leopoldo a Mineração Lapa Vermelha. Art, 2º) - A Prefeitura Municipal mandarã confeccionar a Placa com a nova denominação e comunicará aos órgãos competentes Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de feve- reiro de 1989. dl peito Hé ti feripe “satomão Issa Prefeito Municipal.