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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1550/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1550 / 1989
Date 1989-03-17
EmentaPRORROGA PRAZO DA LEI 1415 DE 13 DE ABRIL DE 1988.
native_id2083

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.550, DE 17 DE MARÇO DE 1989.
"Prorroga prazo da Lei nº 1.415, de 13 de abril
Ge 1988,”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica prorrogado o prezo concedído na Lei
1.415 Ce 13 de abril de 1988, que institui um abono especial aos
médicos que atendem o PA-Pronto Atendimento, cor vigência de
01/01/89 até 31/01/89.
Art. 22º) - Para fazer face as despesas prevístas no
artigo anterior, fica o Prefeito *unicipal 2utorizado a utilizar
dos recursos prevístos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, suplementando as dotações orçamentárias respectivas de até
NCZ$ 5.000,00 (CINCO KIL CRUZADOS NOVOS),
Art. 3º) - kevogadas as disposições em contrário, a
presente Leí entra em vigor na Gata de sua publicação.
Prefeitura ijunicipal de Fedro Leopoldo, aos 17 de março
de 1989.
77 olorão Issa
Prefeitc Municipal

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