| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1989 |
| Date | 1989-03-17 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DA LEI 1415 DE 13 DE ABRIL DE 1988. |
| native_id | 2083 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.550, DE 17 DE MARÇO DE 1989. "Prorroga prazo da Lei nº 1.415, de 13 de abril Ge 1988,” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica prorrogado o prezo concedído na Lei 1.415 Ce 13 de abril de 1988, que institui um abono especial aos médicos que atendem o PA-Pronto Atendimento, cor vigência de 01/01/89 até 31/01/89. Art. 22º) - Para fazer face as despesas prevístas no artigo anterior, fica o Prefeito *unicipal 2utorizado a utilizar dos recursos prevístos no $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, suplementando as dotações orçamentárias respectivas de até NCZ$ 5.000,00 (CINCO KIL CRUZADOS NOVOS), Art. 3º) - kevogadas as disposições em contrário, a presente Leí entra em vigor na Gata de sua publicação. Prefeitura ijunicipal de Fedro Leopoldo, aos 17 de março de 1989. 77 olorão Issa Prefeitc Municipal