| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 1989 |
| Date | 1989-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. PEDRO UTSCH FALLET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.553, DE 14 DE ABRIL DE 1989, "Autoriza a aquisição de imóvel de propriedade do Sr. Pedro Utsch Fallet e da outras providências." O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a adquirir do Sr. Pedro Utsch Fallet, conforme registros nºs 1.596, folha 06, livro 2 e 6.063, folha 01, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo, situado no Distrito de Santo Antônio da Barra, neste Município, com área de 332,00 mº (trezentos e trinta e dois metros quadrados), pelo preço de NCZ$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzados novos) e que será pa- go em duas parcelas iguais sendo a prímeira paga em 14/04/89 e a outra em 19/04/89, na assinatura da escritura, Art. 2º) - Fica ainda a Prefeitura Municípal, au- torizada a permutar o referido imóvel com a Fazenda Modelo Futebol Clube pelo imóvel de sua propriedade no mesmo distrito com área de 430,00 m! (Quatrocentos e trinta metros quadrados), na forma da Lei Complementar Nº 3 de 28 de dezembro de 1972 artigo 97 e letra "b"do inciso I do artigo 99, Art. 3º) - Para cobrir as despesas a que se refe- re a presente Let, fica também autorizada a Prefeitura Municipal, a abrir credito especial no valor de NCZ$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzados novos) no vigente exercício na forma do $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17/03/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Leí entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 14 de abril de 1989. IT LU Heli6 Feiípe Salomão Issa Prefeito Municipal