| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | MAJORA O PERCENTUAL DE SALÁRIOS, DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.557, DE 24 DE MAIO DE 1989, "Majora o percentual de salários, dos funcionários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Ficam reajustados e consolidados os salários dos funcionários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, com vigência retroativa 1º de abril de 1989 em 20% (Vinte por cento) sobre os valores especificados no anexo I da Lei Municipal nº 1.551 de 29 de março de 19859. ART. 28) - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária propria. ART. 3º) -— Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de maio de 1989, dt AMA a Issa Prefeito Municipal