| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 1989 |
| Date | 1989-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A DONATÁRIA DE PRÓPRIO MUNICIPAL A REGISTRAR DEFINITIVAMENTE O IMÓVEL DOADO. |
| native_id | 2094 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,562, DE 01 DE JUNHO DE 1989. "Autoriza a donatária de próprio municipal a registrar definitivamente o imóvel doado.!! O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART, 1º) - Fica a donatária de Próprio Municipal Concex-Engenharia Indústria e Comércio Ltda. autorizada a registrar em definitivo os imóveis constantes das doações: Lei nº 1.416 de 13/04/88 e 1.454 de 29/06/88. Parágrafo Único: a donatária obriga-se permanentemente destinar os imóveis doados a exploração industrial, vedado qualquer modificação de utilização. ART. 2º) - A finalidade é facilitar a donatária, hipotecar os imóveis, para reforço capital, e, consequente expansão. ART. 3?) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 01 de junho de 1989. due Hélio Felipe Salomão Issa Prefeito Municipal