| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 1989 |
| Date | 1989-06-02 |
| Ementa | REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2106 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.568, DE 02 DE JUNHO DE 1989. "Reajusta a remuneração de professores e os proventos dos aposentados e dá outras provi- dências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART. 12) - Os proventos dos funcionários que exercem o cargo de professores passam a ter um percentual de 20% retroativo a abril e 10,85% retroativo a maio de 1989. ART. 22º) - Os proventos dos professores aposentados serão regido pela Lei 1.056/83. ART. 32) - Para fazer face às despesas resultantes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado, na forma do disposto no artigo 43, $ 1º da Lei Federal 4.320/64, a suplementar dotações orçamentárias eté o valor de NCZ$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS NOVOS). ART. 42) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de junho de 1989, ud Hélio Felípe Saldmao Issa Prefeito Municipal