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norma nº 1568/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1568 / 1989
Date 1989-06-02
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES E OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2106

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.568, DE 02 DE JUNHO DE 1989.
"Reajusta a remuneração de professores e os
proventos dos aposentados e dá outras provi-
dências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
ART. 12) - Os proventos dos funcionários que
exercem o cargo de professores passam a ter um percentual de 20%
retroativo a abril e 10,85% retroativo a maio de 1989.
ART. 22º) - Os proventos dos professores
aposentados serão regido pela Lei 1.056/83.
ART. 32) - Para fazer face às despesas
resultantes da presente Lei fica o Chefe do Executivo autorizado,
na forma do disposto no artigo 43, $ 1º da Lei Federal 4.320/64,
a suplementar dotações orçamentárias eté o valor de NCZ$
10.000,00 (DEZ MIL CRUZADOS NOVOS).
ART. 42) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de
junho de 1989,
ud
Hélio Felípe Saldmao Issa
Prefeito Municipal

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