| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 1989 |
| Date | 1989-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA HIDRAULIC POWER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ÓLEO HIDRÁULICOS LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.569, DE O2 DE JUNHO DE 1989. "Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio Municipal, precariamente, para Hidraulic Power Indústria, Comércio e Exportação de Equipamen- tos Óleo Hidráulicos Ltda." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART. 12º) - Fica o Chefe do Executivo Munícipal autorizado a doar, precariamente, mediante as condições abaixo, a favor de Hidraulic Power - Indústria, Comércio e Exportação de Equipamentos Óleo Hidráulicos Ltda, uma área de 12.000m*, localizada na Quadra 47 de CDI-MG (Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais). ART. 2º) - Por força do disposto nas Leis Complementares 03/72 e 06/75 fica a donatária obrigada a : a) iniciar a instalação da indústria no prazo máximo de 90 dias; b) a partir desta data, obedecer rigorosamente o cronograma de obra, duração de 11 (Onze) meses; c) empregar 70% da mão-de-obra local; d) recolher tributos e contribuições no Município; e) não paralisar suas atividades por mais de 90 dias alternados ou não; £f) não ter sua falência decretada; g) que o imóvel seja permanentemente destinado a exploração industrial, vedado modificação de utilização. ART. 3º) - Caso ocorre quaisquer das infrigências mencionadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel ora doado retrocederã de pleno direito ao patrimônio municipal com todas as suas benfetorias de sem quaisquer indenização pelo Município à donatária. ART. 42) - Revogadas as disposições em E o de 7.4 sa doa a eo sf ame date = mm de PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de junho de 1989. ML Issa Prefeito Municipal