| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA 20.800M2 E BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DA TRANSCAR - TRANSPORTES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.576, DE 29 DE JUNHO DE 1989. "Autoriza a aquisição de área 20.800 mº e o benfeitorias de propriedade da Transcar Transportes Ltda e dã outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por Seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART, 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a adquirir da TRANSCAR TRANSPORTES LTDA, uma área de 20.800m? e benfeitorias sendo 4.271,42 m de asfalto, posto de bombas diesel, galpão de manutenção de pneus e básculas, lavador duplo com quarto de lubrificação, refeitório, escritório, almoxarifado, banheiro, galpão de manutenção geral, cômodos de montagem galpão de lanternagen, depósito de sucata e duas caixas d'agua com capacidade de 24,25 m* , por NCZ$257.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL CRUZADOS NOVOS). ART. 2%) - Destina-se o referido terreno e benfeitorías para implantação da nova Garagem Municipal. ART. 3%) - Para fazer face a despesa autorizada no artigo 1%, fica aínda o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de igual valor, aplicando os recursos na forma do $ 1º do artígo 43, da Lei Federal nº 4,320 de 17-03-64, ART. 42) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de Junho de 1989. aa fio qa 6 Felipe Salohão Issa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO