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norma nº 1576/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1576 / 1989
Date 1989-06-29
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA 20.800M2 E BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DA TRANSCAR - TRANSPORTES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.576, DE 29 DE JUNHO DE 1989.
"Autoriza a aquisição de área 20.800 mº e
o benfeitorias de propriedade da Transcar
Transportes Ltda e dã outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
Seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
ART, 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo autorizado a adquirir da TRANSCAR TRANSPORTES LTDA, uma
área de 20.800m? e benfeitorias sendo 4.271,42 m de asfalto,
posto de bombas diesel, galpão de manutenção de pneus e básculas,
lavador duplo com quarto de lubrificação, refeitório, escritório,
almoxarifado, banheiro, galpão de manutenção geral, cômodos de
montagem galpão de lanternagen, depósito de sucata e duas caixas
d'agua com capacidade de 24,25 m* , por NCZ$257.000,00 (DUZENTOS
E CINQUENTA E SETE MIL CRUZADOS NOVOS).
ART. 2%) - Destina-se o referido terreno e
benfeitorías para implantação da nova Garagem Municipal.
ART. 3%) - Para fazer face a despesa
autorizada no artigo 1%, fica aínda o Prefeito Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial de igual valor, aplicando os
recursos na forma do $ 1º do artígo 43, da Lei Federal nº 4,320
de 17-03-64,
ART. 42) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de
Junho de 1989.
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6 Felipe Salohão Issa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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