| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, PARA EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS NA VILA APARECIDA. |
| native_id | 2116 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 -« ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.578, DE 30 DE JUNHO DE 1989. "Autoriza o Prefeito Municipal a abrir crédito especial, para edificação e instalação de banheiros e sanitários na Vila Aparecida." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica aberto o Crédito Especial de NCZ$17.788,00 (DEZESSETE MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO CRUZADOS NOVOS), para edificação de local e instalação de banheiros e sanitários na Vila Aparecida. ART. 22º) - Para ocorrer com as despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo, autorizado na forma do art. 43, $ 1º da Lei 4.320 de 17/03/64, a anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias. ART. 32) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de Junho de 1989. [o ; so als PéLiDé lsaidnão Issa Prefeito Municipal