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norma nº 1578/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 1989
Date 1989-06-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, PARA EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS NA VILA APARECIDA.
native_id2116

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 -« ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.578, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
"Autoriza o Prefeito Municipal a abrir
crédito especial, para edificação e instalação
de banheiros e sanitários na Vila Aparecida."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica aberto o Crédito Especial de
NCZ$17.788,00 (DEZESSETE MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO
CRUZADOS NOVOS), para edificação de local e instalação de
banheiros e sanitários na Vila Aparecida.
ART. 22º) - Para ocorrer com as despesas
resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo,
autorizado na forma do art. 43, $ 1º da Lei 4.320 de 17/03/64, a
anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias.
ART. 32) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de
Junho de 1989.
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so
als PéLiDé lsaidnão Issa
Prefeito Municipal

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