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norma nº 1581/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 1989
Date 1989-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37,INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,581, DE 30 DE JUNHO DE 1989,
“Dispõe sobre contratação por tempo determi-
nado, nos termos do artigo 37, incíso IX, da
Constituição Federal, e dá outras providên-
cias.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus represententes aprovou, e eu, em aeu nome, sanciono e
seguinte Lei:
ART. 1º) —- Esta Lei disciplina as
contratações por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
ART. 2º) - As contratações a que se refers o
artigo 1º somente poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - Calenidade pública;
II - Inundações, enchentes, incêndios,
epidemias e surtoa;
III - Campanhas de saúde pública;
IV - Prejuízo ou pertubações na prestação de
serviços públicos essenciais;
V - Casos de emergência, quando caracterizada
a urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa
comprometer a realização de eventos, ou ocasionar prejuízo à
segurança e & saúde de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
cutros bens públicos ou pertículares.
VI - Necessidade de pessoal em decorrência de
dispensa, demissão, exoneração, substituição, falecimento e
aposentadoria, nes unidades de prestação de serviços essenciais,
ART. 3º) - AS contratações serão feitas pelo
tempo estritamente necessário para es hipóteses elencadas no
artigo anterior, observado o prazo máximo de O6 (seis) messs.
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º - É vedada a prorrogação de contrato,
a) houver obstáculo judicial para a
realização de concurso;
db) o prazo da contratação for inferior ao
estipulado neste artigo, podendo a prorrogação ser efetuada até
aquele limite.
e) prestação de horas semanais de trabalho
correspendentes à prevista para as funções a serem desempenhadas,
se for o caso.
$ 2º - É expressamente vedada a contratação
quando existirem cargos vagos «e candidatos aprovados em concurso.
ART. 4º) - Ocorrerã a rescisão contratual:
I - A pedido das partes;
ART. S?) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Leí entra em vigor na data de sua
publicação.
U Prefeítura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de
Junho de 19899.
JÁ São tema
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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