| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37,INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,581, DE 30 DE JUNHO DE 1989, “Dispõe sobre contratação por tempo determi- nado, nos termos do artigo 37, incíso IX, da Constituição Federal, e dá outras providên- cias.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represententes aprovou, e eu, em aeu nome, sanciono e seguinte Lei: ART. 1º) —- Esta Lei disciplina as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ART. 2º) - As contratações a que se refers o artigo 1º somente poderão ocorrer nos seguintes casos: I - Calenidade pública; II - Inundações, enchentes, incêndios, epidemias e surtoa; III - Campanhas de saúde pública; IV - Prejuízo ou pertubações na prestação de serviços públicos essenciais; V - Casos de emergência, quando caracterizada a urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer a realização de eventos, ou ocasionar prejuízo à segurança e & saúde de pessoas, obras, serviços, equipamentos e cutros bens públicos ou pertículares. VI - Necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, substituição, falecimento e aposentadoria, nes unidades de prestação de serviços essenciais, ART. 3º) - AS contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para es hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de O6 (seis) messs. CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º - É vedada a prorrogação de contrato, a) houver obstáculo judicial para a realização de concurso; db) o prazo da contratação for inferior ao estipulado neste artigo, podendo a prorrogação ser efetuada até aquele limite. e) prestação de horas semanais de trabalho correspendentes à prevista para as funções a serem desempenhadas, se for o caso. $ 2º - É expressamente vedada a contratação quando existirem cargos vagos «e candidatos aprovados em concurso. ART. 4º) - Ocorrerã a rescisão contratual: I - A pedido das partes; ART. S?) - Revogadas as disposições em contrário a presente Leí entra em vigor na data de sua publicação. U Prefeítura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de Junho de 19899. JÁ São tema Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO