| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 1989 |
| Date | 1989-06-30 |
| Ementa | DENOMINA DE MARIA FERNANDA À RUA SEM NOME QUE DÁ ACESSO À RUA JOAQUIM FERNANDES EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
| native_id | 2120 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ; LEI Nº 1.582, DE 30 DE JUNHO DE 1989. "Denomina de Maria Fernandes & rua sem nome que d&ã acesso à rua Joaquim Fernandes em Lagoa de Santo Antônio." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica denominada de rua Maria Fernandes a rua que da acesso à rua Joaquim Fernandes no Distrito de Lagoa de Santo Antônio. ART. 2º) - A Prefeitura Municipal mandara confeccionar a placa com a denominação e comunicara aos órgãos competentes. ART. 3º) - Revogadas as disposíções em contrário a presente Lei entra em . vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de Junho de 1989. Baran sal Issa Prefeito Municipal