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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1585/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 1989
Date 1989-08-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DE 6.000 M2 NO PARQUE ANDIARA PELOS LOTES NºS 14 E 15 DA QUADRA 12 DO BAIRRO JARDIM SOLI E FAZ DOAÇÃO A IGREJA SÃO GERALDO.
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.665, DE 21 DE AGOSTO DE 1069,
"Autoriza o Chefe do Executivo a permutar
área de 6.000 nº no Parque Andiara pelos
lotes nºs 14 o 15 da quadra 12 do Bairro
Jardim Solfí e faz doação a Igreja São
Geraldo."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis
ART, 1º) - Fica o Chefe do Executivo
autorizado a permutar a área de terreno 6.000 m!, situada no
Parque Andiara, pelos lotes nts 14 e 15 quadra 12 do Bairro
Jardim 8011 de propriedade do Sr. José João Teixeira,
ART, 2º) - Fica autorizado o Chefe do
Executivo doar a referida área do extigo anterior & Igreja são
Geraldo, sítuada no Bairro São Geraldo,
ART. 34) — À área doada será utilizada para
interesse exclusivo da comunidade do Bairro São Geraldo, e a não
observação deste artigo, fará com que o imóvel retornará de pleno
direito aos poderes do Município,
ART. 4º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Leí entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 21 de
Agosto de 1989,
. Lele (4
Hélio fe ipe Salomão Issa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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