| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DE 6.000 M2 NO PARQUE ANDIARA PELOS LOTES NºS 14 E 15 DA QUADRA 12 DO BAIRRO JARDIM SOLI E FAZ DOAÇÃO A IGREJA SÃO GERALDO. |
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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.665, DE 21 DE AGOSTO DE 1069, "Autoriza o Chefe do Executivo a permutar área de 6.000 nº no Parque Andiara pelos lotes nºs 14 o 15 da quadra 12 do Bairro Jardim Solfí e faz doação a Igreja São Geraldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis ART, 1º) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar a área de terreno 6.000 m!, situada no Parque Andiara, pelos lotes nts 14 e 15 quadra 12 do Bairro Jardim 8011 de propriedade do Sr. José João Teixeira, ART, 2º) - Fica autorizado o Chefe do Executivo doar a referida área do extigo anterior & Igreja são Geraldo, sítuada no Bairro São Geraldo, ART. 34) — À área doada será utilizada para interesse exclusivo da comunidade do Bairro São Geraldo, e a não observação deste artigo, fará com que o imóvel retornará de pleno direito aos poderes do Município, ART. 4º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Leí entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 21 de Agosto de 1989, . Lele (4 Hélio fe ipe Salomão Issa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO