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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1596/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1596 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, RERRATIFICAR CONVÊNIO Nº06/83 COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS EM 17/03/1983.
native_id2135

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CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
com a Secretaria de Estado da
de Minas Gerais, em 17/03/83."
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome
seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 1.596, DE O2 DE OUTUBRO DE 1989,
“Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo, rerratíficar convênio nº
O Povo do Município de Pedro Leopoldo,
sanciono a
ART. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar com a Secretaria de Estado da Educação de Minas
Gerais, termo de rerratificação de ajuste e execução, através do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, por intermédio
do Setor Regionel de Alimentação Escolar de Sete Lagoas, MG,
ART. 2%) - Revogadas as disposições
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de
publicação.
Outubro de 1989,
dida (2
Hélio Felipe Salomad Issa
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, O2 de

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