| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | PROÍBE A EXTRAÇÃO DE AREIA VIA MECÂNICA NO TRECHO COMPREENDIDO DO RIBEIRÃO DA MATA COM RIBEIRÃO DAS NEVES, ATÉ O INÍCIO DO TERRENO DE PROPRIEDADE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,597, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989, "Proíbe a extração de areia “VIA MECÂNICA! no trecho compreendido do Ribeirão da Mata com Ribeirão das Neves, até o ínício do terreno de propriedade do Ministério da Agricultura,!! O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART, 1º) - Fica proibido a extração de areia “via mecânica", no trecho compreendido entre o Ribeirao da Mata com Ribeirão das Neves, até Oo início do terreno de propriedade do Ministério da Agricultura. ART, 2º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo, O2 de Outubro de 1989, Prefeito Municipal