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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1599/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1599 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaDENOMINA-SE GERALDO RAIMUNDO PEREIRA A VIA PÚBLICA QUE INICIA-SE NA RUA ANTÔNIO DE MELO EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO.
native_id2138

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
cEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.599, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989.
"Denomina-se GERALDO RAIMUNDO PEREIRA a via
pública que inicia-se na Rua Antônio de Melo
em Lagoa de Santo Antônio."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica denominado de Rua GERALDO
RAIMUNDO PEREIRA a rua que inicia na Rua Antônio de Melo em Lagoa
de Santo Antônio.
ART. 22) - A Prefeitura Municipal mandará
confeccionar a placa com a nova denominação e comunicara os
órgãos competentes.
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de
Outubro de 1989,
n
du (f C.
Helio Felipe Laosal Issa
Prefeito Municipal

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