| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS NA VILA APARECIDA. |
| native_id | 2139 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.600, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989, “Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo a abrir Crédito Especial para complementação das obras na Vila Aparecida." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART, 12) - Fica aberto o Credito Especial de NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), para complementação das edificações de local e instalação de banheiros e sanitários na Vila Aparecida. ART. 2º) - Para ocorrer com as despesas resultantes da Presente Lei, fica o Chefe do Executivo, autorizado na forma do art. 43, 34 1º da Lei 4,320 de 17-06-64, a anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias. ART. 32) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de Outubro de 1989. Prefeito Municipal