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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1600/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1600 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS NA VILA APARECIDA.
native_id2139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.600, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989,
“Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo a abrir Crédito Especial para
complementação das obras na Vila Aparecida."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART, 12) - Fica aberto o Credito Especial de
NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), para
complementação das edificações de local e instalação de
banheiros e sanitários na Vila Aparecida.
ART. 2º) - Para ocorrer com as despesas
resultantes da Presente Lei, fica o Chefe do Executivo,
autorizado na forma do art. 43, 34 1º da Lei 4,320 de 17-06-64, a
anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias.
ART. 32) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de
Outubro de 1989.
Prefeito Municipal

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