| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1989 DO PESSOAL ESPECIALIZADO DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. |
| native_id | 2140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.601, DE O2 DE OUTUBRO DE 1989, "Autoriza EO) Prefeito Municipal a abrir Crédito Especial para pagamento de salários do mês de setembro/89 do pessoal especializado da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguínte Lei: ART. 12) - Fica aberto um Crédito Especial de NCZ$ 27.473,70 (VINTE E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TREIS CRUZADOS NOVOS E SETENTA CENTAVOS), para pagamento dos salários do mês de setembro/89 do pessoal da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS). ART, 2º) - Para ocorrer com as despesas resultantes da presente Lei, fica o Cnefe do Executivo autorizado, na forma do art. 43, $ 1º, da Lei Federal 4,320/64, a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias. ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de. sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 02 de Outubro de 1989. lutado! L io Felipe anão Issa Prefeito Municipal