| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL PRECARIAMENTE A J.ÁVILA PREMOLDADOS E LOCADORA DE MÃO-DE-OBRA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.604, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989. "Autoriza o Chefe do Executivo, a doar próprio municipal precariamente a J.Ávila Premoldados e Locadora de Mão-de-obra Ltda e dá outras providências," O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguínto Lei: ART. 1º) -— Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar, precariamente, mediante as condições abaixo, a favor de J. Ávila Premoldados e Locadora de Mão-de-obra Ltda, uma área de 2.000 m? localizada em area institucional pertencente a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo no Parque Andiara., ART. 2º) - Por força do disposto nas Leís Complementares 03/72 e 06/75, fica a donatária obrigada a: a) iníciar a instalação de indústria no prazo maximo de 90 (noventa) dias, b) a partir desta data, obedecer rigorosamente o cronograma de obras. c) empregar 60% (sessenta por cento) da mão-de-obra. d) recolher tríbutos e contribuições no município. e) não paralisar suas atividades por tempo superior a 90 (noventa) dias alternados, £f) não ter sua falência decretada, ART. 3º) - Cago ocorra quaisquer infrigências mencionadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel ora doado. retrocedera de pleno direito ao patrimônio municipal, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo município à donatária, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 42) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 03 de Outubro de 1989, Hello Felipe Salomão Issa Prefeito Municipal