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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1607/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 1989
Date 1989-10-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DO CENTRO ESPÍRITA CABOCLO JUREMÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2148

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.607, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989,
"Autoriza o Prefeito Municipal a doar
próprio municipal a favor do Centro
Espírita Caboclo Juremê, e dá cutras
providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Leí:
ART, 1º) - Fica o Prefeito Municipal,
autorizado a doar uma área de 360 m', situada no lote 4, quadra
45, bairro Boa Esperança, rua Jogo Bosco esquina com a rua Ipê,
de propriedade do município, a favor do Centro Espírita Caboclo
Juremô.
ART, 2?) - Obriga-se a donatária, pena de
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos
des Leis complementares 03/72 e 06/75, a cumprir as seguintes
exigências:
a) Cumprir es finalidades contidas em seus
estatutos, o qual é registrado sob o nº 520 f18.40, L-A-2 de
registro civil das pessoas jurídicas - Cartório Ary Bahia - Pedro
Leopoldo.
b) Caso dissolva ou paralíse suas atividades
o Muntcípio recebera o imóvel e benfeitorias sem ônus algum para
o mesmo,
ART, 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 03 de
Outubro | de 1989,
(MAM
au bis UA Issa
Prefeito Municival

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