| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DO CENTRO ESPÍRITA CABOCLO JUREMÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.607, DE 03 DE OUTUBRO DE 1989, "Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio municipal a favor do Centro Espírita Caboclo Juremê, e dá cutras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leí: ART, 1º) - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar uma área de 360 m', situada no lote 4, quadra 45, bairro Boa Esperança, rua Jogo Bosco esquina com a rua Ipê, de propriedade do município, a favor do Centro Espírita Caboclo Juremô. ART, 2?) - Obriga-se a donatária, pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos des Leis complementares 03/72 e 06/75, a cumprir as seguintes exigências: a) Cumprir es finalidades contidas em seus estatutos, o qual é registrado sob o nº 520 f18.40, L-A-2 de registro civil das pessoas jurídicas - Cartório Ary Bahia - Pedro Leopoldo. b) Caso dissolva ou paralíse suas atividades o Muntcípio recebera o imóvel e benfeitorias sem ônus algum para o mesmo, ART, 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 03 de Outubro | de 1989, (MAM au bis UA Issa Prefeito Municival