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norma nº 1608/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 1989
Date 1989-10-04
EmentaREVOGA A LEI 1.458, DE 04 DE AGOSTO DE 1988, QUE DOOU ÁREA MUNICIPAL AO DESPORTIVO SAGRES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 383.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,608, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.
"Revoga a Lei 1.458, de 04 de agosto de 1988,
que doou área municipal ao Desportivo Sagres,
e da outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica revogada a Lei 1.458, de 04
de agosto de 1988, onde o município doou próprio municipal ao
Desportivo Sagres, alegando ter o Esporte Clube União, ido de
encontro ao que dispõe o art. 99, I, Letra “ar, da Lei
Complementar nº 03/72 e nova redação contida na Lei Complementar
nº 06/75.
ART. 2º) - A área objeto daquela doação, ora
revogada, de 11.500 mº, retrocedera ao Esporte Clube União,
entidade desportiva registrada no Cartório de títulos e
Documentos de Pedro Leopoldo, sob o nº 84, Fls.84/84v,, livro ntº
1, e inscrita no CGC-MF 18.041,657/0001-00.
Parágrafo Único - As divisas, origens e
outras identificações serão objeto de transcrição na escritura a
ser lavrada, após a aprovação da presente Lei.
ART. 3º) - Por ocasião da lavratura da
escritura de doação, serão condições onerosas em atendimento as
disposições contidas nes Leis Complementares 03/72 e 06/75,
incluíndo as seguintes obrigações: a) Obedecer as disposições
estatutárias notadamente no tocante as atividades desportivas; b)
Instalar a sede e acessórios no prazo máximo de dois anos,
contados da lavratura da referida escritura; c) No caso de
dissolução da entidade, todos os bens doados e edificados,
reverterão ao patrimônio público municipal.
ART. 4%) - Ocorrendo quaisquer das hipóteses
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
obrigada a retroceder o imóvel, ora doado precariamente e as
benfeitorias ao município, sem direito a quaisquer indenizações.
ART. 5º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 04 de
Outubro de 1989,
eU mão Issa
Prefeito Municipal

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