| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 1989 |
| Date | 1989-10-04 |
| Ementa | REVOGA A LEI 1.458, DE 04 DE AGOSTO DE 1988, QUE DOOU ÁREA MUNICIPAL AO DESPORTIVO SAGRES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 383.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,608, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989. "Revoga a Lei 1.458, de 04 de agosto de 1988, que doou área municipal ao Desportivo Sagres, e da outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica revogada a Lei 1.458, de 04 de agosto de 1988, onde o município doou próprio municipal ao Desportivo Sagres, alegando ter o Esporte Clube União, ido de encontro ao que dispõe o art. 99, I, Letra “ar, da Lei Complementar nº 03/72 e nova redação contida na Lei Complementar nº 06/75. ART. 2º) - A área objeto daquela doação, ora revogada, de 11.500 mº, retrocedera ao Esporte Clube União, entidade desportiva registrada no Cartório de títulos e Documentos de Pedro Leopoldo, sob o nº 84, Fls.84/84v,, livro ntº 1, e inscrita no CGC-MF 18.041,657/0001-00. Parágrafo Único - As divisas, origens e outras identificações serão objeto de transcrição na escritura a ser lavrada, após a aprovação da presente Lei. ART. 3º) - Por ocasião da lavratura da escritura de doação, serão condições onerosas em atendimento as disposições contidas nes Leis Complementares 03/72 e 06/75, incluíndo as seguintes obrigações: a) Obedecer as disposições estatutárias notadamente no tocante as atividades desportivas; b) Instalar a sede e acessórios no prazo máximo de dois anos, contados da lavratura da referida escritura; c) No caso de dissolução da entidade, todos os bens doados e edificados, reverterão ao patrimônio público municipal. ART. 4%) - Ocorrendo quaisquer das hipóteses PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS obrigada a retroceder o imóvel, ora doado precariamente e as benfeitorias ao município, sem direito a quaisquer indenizações. ART. 5º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 04 de Outubro de 1989, eU mão Issa Prefeito Municipal