| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº1.549, DE 16 DE MARÇO DE 1989 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.612, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. "Introduz modificações na Lei nº 1.549, de 16 de março de 1989 que dispõe sobre o Piano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART, 12) - O anexo I, I.A, do grupo dos Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 1.549, de 16 de março de 1989, passa a ser considerado com as alterações ora introduzidos, integrante desta Lei, ART. 22) - As despesas resultantes da presente Lei estão incorporadas no Orçamento Programa de 1990, ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1990, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de novembro de 1989, 4 ff o , MASSA) ; Heli0' Felípé AA ao Issa Prefeito Municípal cc-01 cc-02 Cc-03 Cc-04 cc-05 Cc-06 cc-07 cc-o8 cc-11 = cc-12 cc-13 Ccc-14 cc-15 Cc-16 CC-17 cc-18 cc-21 | cc-22 CC-23 CCc-24 cc-25 CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - ANEXO I PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SISTEMA DE CARGOS SOB O REGIME DA CLT E NÍVEIS DE SALÁRIOS CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE SALÁRIOS I.A.1 - ADMINISTRAÇÃO I.A,1.1 - Direção e Assessoramento Superior Chefe de Gabinete XXXII Procurador Jurídico XXXII Assessor Jurídico XXVIII Assessor Especial de Coord. e Controle XXXII Assessor para Assuntos Especiais XXXII Assessor de Comunicação Social XXVII Corregedor Administrativo XVII Secretário Executivo XXII I.A.1.2 - Administração Geral Diretor de Administração XXXII Adjunto de Diretor de Administração XXII Chefe da Divisão de Pessoal XXVII Adjunto de Chefe da Div. de Pessoal XXII Encarregado de Serviços Auxiliares XVII Chefe de Protocolo e Arquivo XVIII Auxiliar Executivo da CIPA XII Encarregado da Rodoviária XVI 1.4.1.3 - Suprimentos e Patrimônio Diretor de Suprimentos e Patrimônio XXXII Chefe da Divisão de Compras XXVII Adjunto de Chefe de Divisão de Compras XXII Chefe de Almoxarifado e Depósitos XVIII Encarregado de Controle e Patrimônio XVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CARGC oi 01 oi oi 01 01 01 02 o1 o1 01 o1 o1 o1 o1 o2 oi 01 01 oi 01 CC-31 Cc-32 cc-33 CC-34 Cc-35 CC-36 CC-37 cc-38 cc-39 Cc-40 Cc-41 Cc-42 Cc-43 CC-44 Ccc-51 Cc-5s2 Cc-53 CC-54 cc-55 CCc-56 CC-57 Ccc-58 Cc-59 CC-60 'CC-83 CC-64 Cc-65 Diretor de Hab En cia XXXII Chefe da Divisão de Contabilidade XXVII Adjunto de Chefe da Div. de Contabilidade XXII Chefe da Divisão de Rendas XXVII Chefe da Divisão de Tesouraria XXVII Chefe de Cadastros XVIII Chefe de Lançamento e Arrecadação XVIII Chefe de Fiscalização XVIII Chefe da Divisão de Controle da Execução Orçamentária XXVII Adjunto de Chefe da Divisão de Rendas XXII I,A,1.5 - Desenvolvimento Municipal Diretor de Desenvolvimento Municipal XXXII Diretor de Programa de Habit. Municipal XXXII Chefe de Topografia, Desenho e Arquivo Técnico XVIII Chefe de Aprovação de Plantas e Fiscaliz, XVIII I.A,1,6 - Departamento de Obras e Serv, Urbanos Diretor de Obras e Serviços Urbanos XXXII Adjunto de Dir. de Obras e Serv, Urbanos XXII Encarregado Geral de Obras e Serviços XVI Encarregado de Serviços de Limpeza XVI Encarregado de Parques e Jardins XVI Encarregado de Serviço e Esgoto XVI Encarregado de Serviços Industriais XVI Encarregado de Serviço I X Encarregado de Serviço II XIII Encarregado de Serviço III XV Chefe de Vigilância XVIII Encarregado de Turmas (*t) c.G Encarregado de Cemiterio (*+*) c.G 01 oi 01 oa oi o1 01 01 oi oi oL oi oi oi ol 02 03 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS 1.4.1.7 - Departamento de Viação, Transportes e Serviços Distritais CC-71 Diretor de Viação, Transportes e Serviços Distritais XXXII CC-72 Chefe de Estrada XIX CC-73 Chefe de Asfalto XIX CC-74 Encarregado de Serviços Distritais XVI CC-75 Encarregado de Turmas C.G I.A.1.8 - Departamento de Garagem e Manutenção CC-81 Diretor de Garagem e Manutenção XXXII CC-82 Encarregado de Oficina XVI CC-83 Encarregado de Garagem XVII I.A.1.9 - Departamento de Educação e Cultura CC-91 Diretor de Educação e Cultura XXXII CC-92 Administrador da Casa da Cultura XXVII CC-93 Coordenador de Promoções Culturais XXII CC-94 Diretor de Escola Municipal C.G CC-95 Coordenador de Escola Municipal C.G CC-96 Encarregado do Processamento da Merenda Escolar XX CC-97 Coordenador do Programa Municipal da Merenda Escolar XVI I.A.10 - Departamento de Integração Comunitária CC-101 Diretor de Integração Comunitária XXXII CC-102 Administrador do CEPPEL XXVII CC-103 Coordenador das Promoções Esportivas KX CC-104 Encarregado do Lazer e Turismo XVIII I.A.1.11 - Departamento de Saúde e Assist. Social CC-111 Diretor de Saúde e Assist. Social XXXII cc-112 Adjunto do Diretor de Saúde e Assist. XXII CC-113 Chefe de Assistência Social XXVIII oi o1 oi os 01 oi oi o1 oi oi o2 oi oi 01 o1 oi 01 01 01 oi PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS I.A.1,12 - Agricultura e Abastecimento CC-121 Diretor de Agricultura e Abastecimento XXXII CC-122 Chefe da Divisão Social Comunitária XXVII CC-123 Encarregado do Banco do Emprego XVI CC-125 Chefe de Creches e Asilos XVIII CC-126 Chefe da Divisão de Produção Agrícola XXVII CC-127 Encarregado da Mecanização XXII CC-128 Encarregado de Promoções e Eventos XVIII CC-129 Chefe de Abastecimento XXII CC-130 Secretário do PROCON XVI Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de novembro de 1989. Prefeito Municipal oi oi o1 o1 oi 01 oi oi