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norma nº 1612/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº1.549, DE 16 DE MARÇO DE 1989 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2153

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.612, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
"Introduz modificações na Lei nº 1.549, de
16 de março de 1989 que dispõe sobre o
Piano de Cargos e Salários da Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART, 12) - O anexo I, I.A, do grupo dos
Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 1.549, de 16 de março de
1989, passa a ser considerado com as alterações ora introduzidos,
integrante desta Lei,
ART. 22) - As despesas resultantes da
presente Lei estão incorporadas no Orçamento Programa de 1990,
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de
1990,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de
novembro de 1989,
4 ff o
, MASSA) ;
Heli0' Felípé AA ao Issa
Prefeito Municípal
cc-01
cc-02
Cc-03
Cc-04
cc-05
Cc-06
cc-07
cc-o8
cc-11
= cc-12
cc-13
Ccc-14
cc-15
Cc-16
CC-17
cc-18
cc-21
| cc-22
CC-23
CCc-24
cc-25
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - ANEXO I
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
SISTEMA DE CARGOS SOB O REGIME DA CLT E NÍVEIS DE SALÁRIOS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO NÍVEIS DE
SALÁRIOS
I.A.1 - ADMINISTRAÇÃO
I.A,1.1 - Direção e Assessoramento Superior
Chefe de Gabinete XXXII
Procurador Jurídico XXXII
Assessor Jurídico XXVIII
Assessor Especial de Coord. e Controle XXXII
Assessor para Assuntos Especiais XXXII
Assessor de Comunicação Social XXVII
Corregedor Administrativo XVII
Secretário Executivo XXII
I.A.1.2 - Administração Geral
Diretor de Administração XXXII
Adjunto de Diretor de Administração XXII
Chefe da Divisão de Pessoal XXVII
Adjunto de Chefe da Div. de Pessoal XXII
Encarregado de Serviços Auxiliares XVII
Chefe de Protocolo e Arquivo XVIII
Auxiliar Executivo da CIPA XII
Encarregado da Rodoviária XVI
1.4.1.3 - Suprimentos e Patrimônio
Diretor de Suprimentos e Patrimônio XXXII
Chefe da Divisão de Compras XXVII
Adjunto de Chefe de Divisão de Compras XXII
Chefe de Almoxarifado e Depósitos XVIII
Encarregado de Controle e Patrimônio XVIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CARGC
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CC-31
Cc-32
cc-33
CC-34
Cc-35
CC-36
CC-37
cc-38
cc-39
Cc-40
Cc-41
Cc-42
Cc-43
CC-44
Ccc-51
Cc-5s2
Cc-53
CC-54
cc-55
CCc-56
CC-57
Ccc-58
Cc-59
CC-60
'CC-83
CC-64
Cc-65
Diretor de Hab En cia XXXII
Chefe da Divisão de Contabilidade XXVII
Adjunto de Chefe da Div. de Contabilidade XXII
Chefe da Divisão de Rendas XXVII
Chefe da Divisão de Tesouraria XXVII
Chefe de Cadastros XVIII
Chefe de Lançamento e Arrecadação XVIII
Chefe de Fiscalização XVIII
Chefe da Divisão de Controle da Execução
Orçamentária XXVII
Adjunto de Chefe da Divisão de Rendas XXII
I,A,1.5 - Desenvolvimento Municipal
Diretor de Desenvolvimento Municipal XXXII
Diretor de Programa de Habit. Municipal XXXII
Chefe de Topografia, Desenho e Arquivo
Técnico XVIII
Chefe de Aprovação de Plantas e Fiscaliz, XVIII
I.A,1,6 - Departamento de Obras e Serv, Urbanos
Diretor de Obras e Serviços Urbanos XXXII
Adjunto de Dir. de Obras e Serv, Urbanos XXII
Encarregado Geral de Obras e Serviços XVI
Encarregado de Serviços de Limpeza XVI
Encarregado de Parques e Jardins XVI
Encarregado de Serviço e Esgoto XVI
Encarregado de Serviços Industriais XVI
Encarregado de Serviço I X
Encarregado de Serviço II XIII
Encarregado de Serviço III XV
Chefe de Vigilância XVIII
Encarregado de Turmas (*t) c.G
Encarregado de Cemiterio (*+*) c.G
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
1.4.1.7 - Departamento de Viação, Transportes
e Serviços Distritais
CC-71 Diretor de Viação, Transportes e
Serviços Distritais XXXII
CC-72 Chefe de Estrada XIX
CC-73 Chefe de Asfalto XIX
CC-74 Encarregado de Serviços Distritais XVI
CC-75 Encarregado de Turmas C.G
I.A.1.8 - Departamento de Garagem e Manutenção
CC-81 Diretor de Garagem e Manutenção XXXII
CC-82 Encarregado de Oficina XVI
CC-83 Encarregado de Garagem XVII
I.A.1.9 - Departamento de Educação e Cultura
CC-91 Diretor de Educação e Cultura XXXII
CC-92 Administrador da Casa da Cultura XXVII
CC-93 Coordenador de Promoções Culturais XXII
CC-94 Diretor de Escola Municipal C.G
CC-95 Coordenador de Escola Municipal C.G
CC-96 Encarregado do Processamento da Merenda
Escolar XX
CC-97 Coordenador do Programa Municipal da
Merenda Escolar XVI
I.A.10 - Departamento de Integração Comunitária
CC-101 Diretor de Integração Comunitária XXXII
CC-102 Administrador do CEPPEL XXVII
CC-103 Coordenador das Promoções Esportivas KX
CC-104 Encarregado do Lazer e Turismo XVIII
I.A.1.11 - Departamento de Saúde e Assist. Social
CC-111 Diretor de Saúde e Assist. Social XXXII
cc-112 Adjunto do Diretor de Saúde e Assist. XXII
CC-113 Chefe de Assistência Social XXVIII
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
I.A.1,12 - Agricultura e Abastecimento
CC-121 Diretor de Agricultura e Abastecimento XXXII
CC-122 Chefe da Divisão Social Comunitária XXVII
CC-123 Encarregado do Banco do Emprego XVI
CC-125 Chefe de Creches e Asilos XVIII
CC-126 Chefe da Divisão de Produção Agrícola XXVII
CC-127 Encarregado da Mecanização XXII
CC-128 Encarregado de Promoções e Eventos XVIII
CC-129 Chefe de Abastecimento XXII
CC-130 Secretário do PROCON XVI
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de novembro de 1989.
Prefeito Municipal
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