| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1990 A 1992. |
| native_id | 2154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,613, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989, "Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1990 a 1992," O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) —- O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Pedro Leopoldo, para o triênio de 1990 a 1992, elaborado na forma dos atos complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente estima para o período os Investimentos em NCZ$ 469.288.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL CRUZADOS NOVOS). ART, 22º) - Os recursos destinados aos financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990 a 1992, são os constantes das Leis Orçamentárias Anuais. ART. 3º) - Os projetos, discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados: EXERCÍCIO DE 1990,....ccscerccsce rece re core. «NCZÊ 42.308.000,00 EXERCÍCIO DE 1991. corerarror rosa rorc cora ss NCZÊ 162.380.000,00 EXERCÍCIO DE 1992.....ccrseserccrsc core 0 01... «NCZE 264.600.000,00 TOTAL. ceserere ro voe 000. + NCZ$ 469,288,000,00 ART. 42º) - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS $ Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1991 e 1992, poderão ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. ART, 5º) - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 14 de novembro de 1989, e! mão Issa Prefeito Municipal