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norma nº 1613/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1990 A 1992.
native_id2154

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,613, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989,
"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos
para o triênio 1990 a 1992,"
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) —- O Plano Plurianual de
Investimentos do Município de Pedro Leopoldo, para o triênio de
1990 a 1992, elaborado na forma dos atos complementares nºs 43 e
76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente
estima para o período os Investimentos em NCZ$ 469.288.000,00
(QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES DUZENTOS E OITENTA E OITO
MIL CRUZADOS NOVOS).
ART, 22º) - Os recursos destinados aos
financiamentos dos projetos, estimados no Plano Plurianual de
Investimentos para o triênio de 1990 a 1992, são os constantes
das Leis Orçamentárias Anuais.
ART. 3º) - Os projetos, discriminados em
quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são
programados com base nos recursos considerados disponíveis e
serão assim discriminados:
EXERCÍCIO DE 1990,....ccscerccsce rece re core. «NCZÊ 42.308.000,00
EXERCÍCIO DE 1991. corerarror rosa rorc cora ss NCZÊ 162.380.000,00
EXERCÍCIO DE 1992.....ccrseserccrsc core 0 01... «NCZE 264.600.000,00
TOTAL. ceserere ro voe 000. + NCZ$ 469,288,000,00
ART. 42º) - Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas
aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados
novos projetos constantes do anexo desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
$ Único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1991 e 1992, poderão ser corrigidas monetariamente,
por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes
aqueles exercícios.
ART, 5º) - Esta Lei entrara em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em
contrário.
MANDO, portanto, a todos a quem o
conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 14 de
novembro de 1989,
e! mão Issa
Prefeito Municipal

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