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norma nº 1614/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1989 DO PESSOAL DO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.614, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989,
"Autoriza o Prefeito Municipal a abrir
Credito Especial para pagamento de Salários
do mês de outubro/89 do pessoal do APAE
(Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais).”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes eprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica aberto o Credito Especial no
valor de NCZ$ 42.921,26 (QUARENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE
UM CRUZADOS NOVOS E VINTE E SEIS CENTAVOS), para pagamento dos
Salários do mês de Outubro/89 do pessoal especializado do APAE
(Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
ART. 2º) - Para fazer as despesas resultantes
da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado,
na forma do art, 43, $ 1º, da Lei 4.320/64, anular parcial ou
totalmente dotações orçamentárias.
ART. 3%) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
s
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 14 de
novembro de 1989.
E ONOA
Prefeito Municipal

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