| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE OUTUBRO DE 1989 DO PESSOAL DO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.614, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989, "Autoriza o Prefeito Municipal a abrir Credito Especial para pagamento de Salários do mês de outubro/89 do pessoal do APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes eprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica aberto o Credito Especial no valor de NCZ$ 42.921,26 (QUARENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE UM CRUZADOS NOVOS E VINTE E SEIS CENTAVOS), para pagamento dos Salários do mês de Outubro/89 do pessoal especializado do APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). ART. 2º) - Para fazer as despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, na forma do art, 43, $ 1º, da Lei 4.320/64, anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias. ART. 3%) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua s publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 14 de novembro de 1989. E ONOA Prefeito Municipal