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norma nº 1615/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1615 / 1989
Date 1989-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
native_id2156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.615, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989,
"Dispõe sobre contribuições e Subvenções para
o exercício de 1990."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART, 1º) - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a conceder, no exercício de 1990, as Subvenções e
contribuições abaixo discriminadas no valor total de NCZ$
2.375.000,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL
CRUZADOS NOVOS).
01 - Fundação Cultural de Pedro Leopoldo...........+. 800.000,00
O2 — GRANBEL,. coseccorercosasesor oro ce sacas sacana 10.000,00
O3 - Liga Municipal de DesportoB....cescescececcrness 10.000,00
04 — APAE. crcrcrcrcorcasoca cerca soeraccr seres senso 300.000,00
05 - Auxílio a Indigentes...ecceressscre voces 0000000. 1.000,000,00
06 - Escola de Samba e Blocos Carnavalescos.........+ 100.000,00
07 - Subvenções ao CODEMA...ececsrersccrereresereesos 30.000,00
08 - Escola Tia Clita...ccesscaccssorecscsnsesacsoees 10.000,00
O9 - Escola Casinha Feliz... ccecusecccercescrecarcosa 6.000,00
10 - Coorporação Musical Carlos Gomes. ...cccceresercs 10.000,00
11 - Coorporação Musical Cachoeira Grande. ....ecesssce 45.000,00
12 - Coorporação Musical de Fidalgo. .cccccersescessas 10.000,00
13 - Conselho Particular da Sociedade São Vicente de
PaUlB.ccrcororc coco one co ro osso certos setas sos 12.000,00
14 - Conselho Particular da Sociedade São Vicente de
Paula (São Sebastião). .ccescccrscrsrescrcersesse 12.000,00
15 - CESCOPEL...ocesconerorarocc cuco rasos seco sara cos 6.000,00
16 - Lar Espírita Lindolfo José Ferreira...eccescsses 5.000,00
17 - Lar Espírita Bezerra de Menezes. ...ccesccrececos 5.000,00
18 - Centro Espírita Sheila...cecocsersccerecersasecs 2.000,00
19 - Centro Espírita Leopoldo Cirne..cccecsrsscorcees 2.000,00
TOTAL. ccocrseso secos co 2.375.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 2º) —- As subvenções e contribuições
cencedidas no artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações
constantes no orçamento Municipal para 1990, assim discriminadas:
A) - Os Ítens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07
correrão por conta de Atividades próprias,
B) - Os Ítens 08 e 09 correrão por conta da
Atividade 1101.15814832,086 Subvenções a Diversas Escolas.
Cc) - 08 Ítens 10, 11 e 12 correrão por conta
de Atividade 1102.08482474 - Subvenções a Diversas Entidades.
n D) - Os Ítens 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
correrão por conta da Atividade 1302.1581486.104 - Subvenções a
Diversas Entidades.
ART. 3º) - Os Pagamentos constantes desta
Lei, somente serão autorizados, mediante apresentação da prova de
personalidade jurídica ou instituição. Bem como, fazer prova de
aplicação dos gastos da subvenção recolhida no exercício
anterior. Excessão para a subvenção “Auxílio a Indigentes",
ART. 4º) - Fica o Executivo Municipal, se
necessário autorizado a suplementar as subvenções constantes
nesta Lei, levando em consideração as necessidades das Entidades
UA subvencionadas, bem como a desvalorização da moeda nacional,
podendo para tanto:
I - Utilizar o excesso de arrecadação apurado
na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320 de
17 de março de 1964,
II - Anular parcial ou totalmente, dotações
orçamentárias, conforme o Disposto no Ítem 3º, parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
ART. 5º) - Esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
MANDO, portanto a todos a quem o conhecimento
ea execução da presente Lei pertencer que a cumpram, e a façem
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 16 de
novembro de 1989,
SE
MBA Issa
Prefeito Municipal
a

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