| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989 DO PESSOAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Ea LEI Nº 1.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989. "Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo a abrir Credito Especial para pagamento de salários do mês de novembro/89 do Pessoal da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).'! O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART, 1º) - Fica aberto o Credito Especial no valor de NCZ$ 64.444,10 (SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO CRUZADOS NOVOS E DEZ CENTAVOS), para pagamento dos salários do mês de novembro/89 do pessoal especializado da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). ART, 2º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 43, $ 1º, da Lei 4,9320/64, a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias. ART, 32º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 04 de dezembro de 1989, eu NINA Hélio MANDRA sa ao Issa Prefeito Municipal