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norma nº 1618/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1618 / 1989
Date 1989-12-04
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1989 DO PESSOAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ea LEI Nº 1.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989.
"Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo a abrir Credito Especial para
pagamento de salários do mês de novembro/89
do Pessoal da APAE (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais).'!
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART, 1º) - Fica aberto o Credito Especial no
valor de NCZ$ 64.444,10 (SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E
QUARENTA E QUATRO CRUZADOS NOVOS E DEZ CENTAVOS), para pagamento
dos salários do mês de novembro/89 do pessoal especializado da
APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
ART, 2º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado, na forma do art. 43, $ 1º, da Lei 4,9320/64, a anular
parcial ou totalmente dotações orçamentárias.
ART, 32º) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 04 de
dezembro de 1989,
eu NINA
Hélio MANDRA sa ao Issa
Prefeito Municipal

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