| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1989 DO PESSOAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989, NE “Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo a abrir Credito Especial para pagamento de Salários do mês de Dezembro/89 do Pessoal da APAE - (Associação de Pais e Amigos dos Excepcíionais)." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis: ART, 11) - Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCZ$ 95.156,21 (NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E SEIS CRUZADOS NOVOS E VINTE E UM CENTAVOS), para pagamento dos Salários do mês de Dezembro/89 do Pessoal especializado da APAE (Asssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais). ART. 2º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 43, 3 12, da Lei Federal 4,320/64, a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias. ART. 3t) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 22 de dezembro de 1989. , AV Dip Felípe SaYomão Idsa Prefeito Municipal