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norma nº 1624/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1624 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1989 DO PESSOAL DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.624, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989,
NE “Autoriza o Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo a abrir Credito Especial para
pagamento de Salários do mês de Dezembro/89
do Pessoal da APAE - (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcíionais)."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Leis:
ART, 11) - Fica aberto o Crédito Especial no
valor de NCZ$ 95.156,21 (NOVENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E
SEIS CRUZADOS NOVOS E VINTE E UM CENTAVOS), para pagamento dos
Salários do mês de Dezembro/89 do Pessoal especializado da APAE
(Asssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
ART. 2º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado, na forma do art. 43, 3 12, da Lei Federal 4,320/64, a
anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.
ART. 3t) - Revogadas as disposições em
contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 22 de
dezembro de 1989.
, AV
Dip Felípe SaYomão Idsa
Prefeito Municipal

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